segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Os direitos do passageiro

Foi-lhe recusado o embarque? Cancelamento? Atraso considerável? Perdeu a bagagem?
Mobilidade reduzida?
Em caso de recusa de embarque, cancelamento ou de chegada ao destino final especificado no seu bilhete com mais de 3 horas de atraso, os passageiros podem receber uma indemnização, que varia entre 250 e 600 euros consoante a distância do voo.
Conheça os seus direitos em:
passenger-rights (http://ec.europa.eu/transport/passenger-rights/pt/) da Comissão Europeia.
E para saber mais (como pedir o reembolso ou indemnização...):
http://europa.eu/youreurope/citizens/travel/passenger-rights/air/index_pt.htm

Directiva 90/314/CEE do Conselho -A Diretiva relativa às viagens organizadas protege os consumidores europeus em férias e abrange pacotes de viagens pré-organizadas que combinem pelo menos dois dos seguintes serviços: transporte, alojamento ou outros serviços turísticos tais como excursões (tudo incluído no preço global):
.http://eur-lex.europa.eu/legal-content


Outro Recurso: Centro Europeu de Defesa do Consumidorhttp://cec.consumidor.pt/

Em tempo de férias é bom saber.
Consultar ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA datado de fev. 2013, aqui.



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