Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M
Aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira.
Artigo 4.º
Secretaria Regional de Educação
1 - À Secretaria Regional de Educação são cometidas
as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Educação;b) Educação especial;
c) Formação profissional;
d) Desporto;
e) Juventude;
f) Assuntos parlamentares;
g) Comunidades madeirenses e imigração;
h) Administração da justiça;
i) Comunicação social.
ACEDER: http://joram.madeira.gov.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário