Decreto-Lei n.º 12/2025-Diário da República n.º 37/2025, Série I de 2025-02-21
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade.
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