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sexta-feira, 17 de maio de 2019

TEXTO FINAL - Decreto-Lei n.º 54/2018


ASSEMBLEIA da REPÚBLICA
Apreciação Parlamentar - 2019-05-15 |  Votação final global (Aprovado)

TEXTO FINAL relativo às 

 - Apreciação Parlamentar n.º 67/XIII/ (BE) – “Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que ‘estabelece o regime jurídico da educação inclusiva’

 - ” Apreciação Parlamentar n.º 68/XIII/ (PCP) - “Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que ‘Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva’" 


Retirado de: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar

CONTRIBUTOS

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Abordagem Diagnóstica e Intervenção na Perturbação do Espetro do Autismo em Idade Pediátrica e no Adulto

Norma nº 002/2019 de 23/04/2019 - Aordagem Diagnóstica e Intervenção na Perturbação do Espetro do Autismo em Idade Pediátrica e no Adulto

SERVIÇO NACIONAL de SAÚDE - DGS
Destinada a médicos do Serviço Nacional de Saúde

https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/normas-e-circulares ou aqui

Imagem: http://vencerautismo.org/


quinta-feira, 2 de maio de 2019

Guia do Brincar Inclusivo da Unicef



O projeto INCLUIR BRINCANDO é uma iniciativa da VILA SÉSAMO e do FUNDO DAS NAÇÕES UNIDADES PARA A INFÂNCIA – UNICEF, que busca contribuir para a garantia do direito de brincar a todas as crianças, respeitando os ritmos e a individualidade de cada uma.

imagem unicef Brasil

quarta-feira, 1 de maio de 2019

Relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2018”




O relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2018” pretende disponibilizar indicadores que permitam aferir o progresso alcançado na realização dos direitos humanos das pessoas com deficiência em Portugal em três áreas - Educação, Trabalho e Emprego e Condições de Vida e Proteção Social. Recorre-se, para o efeito, a fontes secundárias de informação, nacionais e internacionais (relatório integralmente disponível no final desta página).
Continuar a ler: http://oddh.iscsp.ulisboa.pt

Na comunicação social: https://www.dn.pt/

quarta-feira, 27 de março de 2019

Pró-Inclusão - Audição na Assembleia da República



Audição da Pró-Inclusão - Associação Nacional de Docentes de Educação Especial - com o Grupo de Trabalho da Educação Especial, da 8ª Comissão de Educação e Ciência, no dia 31 de janeiro de 2019, na Assembleia da República.
A Associação esteve representada pelo Presidente, Professor David Rodrigues, e pelas docentes Manuela Prata e Margarida Loureiro

quinta-feira, 14 de março de 2019

Manual de Apoio à Pessoa com Doença Rara




ÍNDICE
do
 Manual



ACEDER: https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes (acesso integral )

 A Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020, que se encontra em anexo ao Despacho n.º 2120-B/2015, de 27 de fevereiro, baseada numa cooperação intersectorial e interinstitucional, visa reunir os contributos, competências e recursos de todos os sectores relevantes, de forma a promover uma mudança real nas condições complexas das pessoas que sofrem de doença rara. Esta cooperação pretende dar um forte contributo para a melhoria do acesso e a qualidade dos cuidados de saúde, assim como das condições de tratamento, com base nas evidências que a ciência vem produzindo, e diversificando as respostas sociais adaptadas a cada caso.
Neste âmbito, apresenta-se o primeiro manual de apoio à pessoa com doença rara, com o objetivo de compilar informação útil para apoiar a pessoa com doença rara, ao longo de todas as fases do ciclo de vida.
Ao longo deste manual poderá encontrar informação sintetizada sobre o acesso aos cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde, à educação, aos apoios e respostas sociais, bem como aos produtos de apoio atualmente disponíveis.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Decreto Legislativo Regional n.º 24/2018/M

REGIÂO AUTONOMA DA MADEIRA
Cria o Programa Regional de Produtos de Apoio na Região Autónoma da Madeira, adiante designado por «APOIAR +»
O APOIAR+ abrange as pessoas com deficiência e, ainda, as pessoas que por uma incapacidade temporária necessitam de produtos de apoio. A elaboração da lista de produtos de apoio é objeto de despacho dos membros do Governo Regional com competência nas áreas da saúde, segurança social, emprego e educação.

sábado, 8 de dezembro de 2018

Práticas de Intervenção Precoce na Infância: O caso do Agrupamento de Escolas de Referência de Alapraia




O Decreto-Lei n.º 54/2018 prevê a constituição de uma rede de Agrupamentos de Referência para a Intervenção Precoce na Infância (IPI), os quais dispõem de docentes que, em parceria com os serviços de saúde e de segurança social, permitem assegurar este tipo de intervenção o mais precocemente possível.
Neste webinar serão apresentados os testemunhos da diretora do Agrupamento de Escolas de Alapraia, que se focará na organização e monitorização do trabalho dos docentes que desenvolvem a sua atividade em IPI no concelho de Cascais, e de duas docentes, que irão testemunhar o trabalho que efetuam com famílias e crianças

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Documentos E. Especial - Agrupamentos de Escolas de Vila Nova de Paiva




Relatório Técnico Pedagógico

Relatório de Apoio Psicopedagógico

Programa Educativo Individual

Programa Educativo Individual – Adaptações Curriculares Significativas

Processo de identificação da necessidade de medidas

Plano Individual de Transição

Plano Individual de Transição - avaliação da experiência laboral

Manual de procedimentos de educação  inconclusivo em elaboração

Ficha de Implementação das Medidas Universais

Adaptações curriculares não significativas



Um exemplo de boas práticas

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH)



O Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH) visa acompanhar a implementação de políticas para a deficiência em Portugal e nos países de língua oficial portuguesa, assim como promover processos participados de monitorização e de desenvolvimento dos direitos humanos das pessoas com deficiência.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Pós-Graduação em Educação Inclusiva

Universidade Católica Portuguesa - PORTO


Atualmente, o Ministério de Educação elege como prioridade a promoção de uma escola de qualidade para todos, em que o sucesso escolar se constrói com a inclusão plena de todos os alunos, através da adoção de medidas que lhes garantam o acesso ao currículo e a aprendizagens significativas e efetivas (ME, 2018, Nota à Comunicação Social, 24 de maio). Neste quadro, o Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho consagra um conjunto de princípios e normas que pretendem garantir a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa. Por um lado, o reforço da autonomia das escolas e as possibilidades de flexibilidade curricular corporizam uma opção de operacionalização da educação inclusiva em relação com os documentos curriculares relevantes como é o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Por outro lado, emerge a opção por modelos de enquadramento específicos como sejam a abordagem multinível em educação e o desenho universal para a aprendizagem. Estas medidas colocam, assim, desafios importantes às escolas e aos profissionais da educação que justificam o reforço da aproximação/articulação entre prática, formação e investigação.
A presente pós-graduação inscreve-se nesta linha de ação, procurado contribuir para a aproximação entre profissionais e investigadores/docentes na área no domínio específico da educação inclusiva e, deste modo, responder a necessidades emergentes de formação dos profissionais de educação e das respetivas instituições onde trabalham.
Continuar a ler: http://www.fep.porto.ucp.pt/

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Despacho n.º 9726/2018

Despacho n.º 9726/2018 - Diário da República, 2.ª série — N.º 200 — 17 de outubro de 2018
Cria uma equipa de coordenação nacional, coadjuvada por uma equipa técnica e por equipas regionais, com a missão de acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem como do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, definindo ainda o âmbito territorial de intervenção das equipas regionais.

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

DL nº 54/2018: O Apoio Psicopedagógico pode envolver professores para além do psicólogo escolar?



25. O Apoio Psicopedagógico pode envolver professores para além do psicólogo escolar?

Sim. O apoio psicopedagógico concretiza-se, preferencialmente de forma indireta, através da capacitação dos professores e outros agentes educativos, para que possam intervir na resolução de problemas comportamentais, para potenciarem a sua prática pedagógica e para desenvolverem nos alunos estratégias de autorregulação da aprendizagem, da tomada de decisão e da resolução de problemas. O apoio psicopedagógico tem como principal objetivo otimizar o processo de ensino e de aprendizagem e a aquisição de estratégias fundamentais para a performance académica. A ponderação por esta modalidade de intervenção deverá considerar um conjunto de questões: •

Quais os objetivos do apoio psicopedagógico e como vão ser atingidos?
• Em que medida se enquadra no projeto de promoção do sucesso educativo da escola?
• Em que domínios vai incidir (comportamental, cognitivo, afetivo, socio relacional)?
• Qual a duração e a calendarização? • Em que medida responde às expectativas e necessidades dos alunos e docentes?
• Como e quem identificou a necessidade de implementar a intervenção? • Qual o caráter da intervenção (remediativo ou preventivo)?

Retirado de : Perguntas e Respostas  - FAQ do Decreto-lei 54/2018 de 6 de julho
ACEDER: AQUI

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Balcão IncluiES

APOIO à DEFICIÊNCIA no ENSINO SUPERIOR
Inserido no Programa “Inclusão para o Conhecimento” promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Balcão IncluiES que reúne conteúdos sobre apoio à deficiência resultantes das parcerias com as mais diversas entidades e associações, tem como principais objectivos:
  • Disponibilização de informação sobre apoio à pessoa com deficiência no ensino superior;
  • Fomentar e divulgar os diferentes serviços das IES no apoio à deficiência;
  • Difundir e promover boas práticas na área da deficiência;
  • Promover a colaboração e o intercâmbio de informação entre as IES no apoio dado ao estudante/docente/investigador;
  • Sensibilização para a deficiência no Ensino Superior;
  • Promover a mobilidade internacional do estudante/docente com deficiência no espaço europeu através do Programa Erasmus+.
 O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior coloca a promoção da acessibilidade dos cidadãos com necessidades especiais ao ensino superior e ao conhecimento (estudantes, docentes e não docentes e investigadores) como um objetivo nuclear, por considerar que constitui um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.

terça-feira, 31 de julho de 2018

Despacho n.º 8452-A/2015 e Despacho n.º 7255/2018

Despacho n.º 8452-A/2015 - Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios.
ACEDER AQUI

Retificação - Despacho n.º 7255/2018 - Diário da República, 2.ª série — N.º 146 — 31 de julho de 2018   (https://dre.pt/)