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sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Aprendizagens essenciais



Doutoras Maria de Céu Roldão e Maria Helena Peralta

As tendências e políticas curriculares (Vd. OECD, UNESCO; EU, Estudos internacionais como o PISA na s suas várias edições, entre outros) desde o último quartel do século XX vêm recomendando um “emagrecimento curricular” que contrarie a tendência enciclopedista e a deriva aditiva que tendem a criar prescrições excessivamente extensas, acumulativas e muitas vezes irrelevantes, pouco úteis à complexa formação científica, cultural e humanista que se requer hoje dos cidadãos. Por outro lado, a massificação da escolarização por tempos cada vez mais longos recomenda que se eleja como currículo comum, a ser de facto aprendido por todos, mas possibilitando vias de construção variadas que rentabilizem os contextos diversos, aquele corpo de aprendizagens comuns verdadeiramente essenciais para a plena inclusão de todos na sociedade.
Debate-se assim os sentidos de aprendizagens essenciais, sublinhando que não constituem uma diminuição de conhecimento, mas devem antes constituir.se como eixos estruturantes de conceitos, conteúdos , capacidades e processos que aproximem todos de um nível mais aprofundado e mais rico de conhecimento e competências. Essencial aproxima-se assim de estruturante, significativo, indispensável ao campo disciplinar e passível de mobilização e desenvolvimento continuado. A essas aprendizagens essenciais que no seu conjunto configuram o currículo, se dirigirá todo o trabalho de regulação e avaliação, quer interna quer externa, como garante da consecução do percurso curricular essencial por todos.
No modo de gestão do currículo nas escolas e pelos professores, que se deseja cada vez mais autónomo, as opções de trabalho pedagógico-didático, nomeadamente as estratégias de ensino trabalhadas, quer no plano disciplinar quer em espaços integradores, deverão pautar-se por esta “essencialidade “ seletiva dos saberes, que incorporam processos cognitivos e competências de uso, bem como os valores que se associam ao trabalho de aprender. Tal desiderato constitui a via pela qual as aprendizagens curriculares convergem para construir e consolidar características e valores dos aprendentes – crítico, analítico, colaborativo, questionante, capaz de comunicar..- que estão consensualizadas e plasmadas no Perfil dos Alnos no final do Ensino Básico e Secundário (ME 1917)

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Maria João Horta: Perfil dos Alunos à saída da escolaridade obrigatória




Maria João Horta

No Despacho n.º 9311/2016, de 21 de julho, é afirmado que “A definição do currículo essencial das diferentes áreas e a indução de uma generalização da autonomia das escolas na gestão curricular implica definir o perfil para que devem convergir todas as aprendizagens, garantindo-se a intencionalidade educativa associada às diferentes opções de gestão do currículo. Neste contexto é, pois, necessário garantir um perfil de saída para todos os jovens no final da escolaridade obrigatória, que lhes permita continuar a aprender ao longo da vida, independentemente da diversidade de públicos escolares e de percursos formativos por que tenham optado no ensino secundário, e responder aos desafios sociais e económicos do mundo atual, alinhados com o desenvolvimento de competências do século XXI. A construção de tal perfil, atenta a sua natureza e relevância, exige uma abordagem e reflexão multidisciplinar, participada e abrangente sobre os saberes nucleares que todos os jovens devem adquirir no final da escolaridade obrigatória.

https://webinars.dge.mec.pt

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Despacho n.º 6478/2017

Diário da República n.º 143/2017, Série II de 2017-07-26
Homologa o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
ACEDER AQUI


DOCUMENTO "Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória":  
http://dge.mec.pt/sites/

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Conclusões do Seminário: Alargamento da Escolaridade Obrigatória: contextos e desafios

seminário Alargamento da Escolaridade Obrigatória: contextos e desafios teve como objetivo identificar e refletir sobre as várias dimensões da escolaridade obrigatória e assinalar problemas e desafios, nomeadamente:
  • Equidade e sucesso e inclusão de crianças e jovens com necessidades educativas especiais
  • Mobilização social para o sucesso educativo
  • Diferenciação de percursos e aprendizagens
  • Orientação escolar e profissional/decisão
  • Organização escolar
Consulte aqui a publicação e conclusões que resultaram deste seminário:

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória


Após submissão a debate e discussão pública, com ampla participação, o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória  foi homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Educação, através do Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho, constituindo-se como um documento de referência para a organização de todo o sistema educativo e para o trabalho das escolas, contribuindo para a convergência e a articulação das decisões inerentes às várias dimensões do desenvolvimento curricular.


sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Resolução da Assembleia da República n.º 141/2015

Resolução da Assembleia da República n.º 141/2015 - Diário da República n.º 246/2015, Série I de 2015-12-17 - Assembleia da República
Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória.
ACEDER AQUI

sábado, 28 de novembro de 2015

Programa do XXI Governo 2015-19



http://app.parlamento.pt/


Combater o insucesso escolar, garantir 12 anos de escolaridade
Investir na educação de adultos e na formação ao longo da vida
Modernizar, qualificar e diversificar o ensino superior

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Portaria n.º 243/2012 e 1ª alteração (Portaria 304-B/2015)

Encontra-se publicada a Portaria n.º 243/2012. D.R. n.º 155, Série I de 2012-08-10, do Ministério da Educação e Ciência que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos. Aceder aqui.

NOTA: os exames nacionais incidem sobre a totalidade dos programas (todos os anos em que a disciplina é lecionada).


Ministério da Educação e Ciência
Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos.
ACEDER Portaria 304 - B/2015 AQUI

No Ensino Secundário, é dada uma maior autonomia a todas as escolas no que se refere à avaliação a Português. A oralidade, que tinha um peso fixo de 25% na nota dos alunos, passa a ter um peso mínimo de 20%.
A avaliação é um elemento fundamental do ensino, permitindo verificar o grau de aprendizagem dos alunos. Com a publicação destes diplomas anuais, ficam disponíveis para as escolas todos os elementos necessários.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

MATERIAIS da Conferência “Pensar a Educação. Portugal 2015”


Conferência “Pensar a Educação. Portugal 2015”, apresentou o trabalho desenvolvido por um grupo de professores e investigadores ao longo de mais de um ano com vista a identificar quais os principais problemas do sector educativo e que propostas para os ultrapassar e do qual resultou um relatório com o mesmo título (pode ser consultado aqui: 
A FORMAÇÃO DE PROFESSORES  
- Manuela Esteves, Coordenadora
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA
 - José Maria Azevedo, Coordenador
ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
- Maria José Rau, Coordenadora
EDUCAÇÃO DE INFÂNCIA
- Assunção Folque, Coordenadora
EDUCAÇÃO DOS ADULTOS - Aprender sempre
- Natália Alves, Coordenadora 

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2014/M (RAM)

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2014/M - Região Autónoma da Madeira

Adapta à Região o Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o  insucesso e o abandono escolares.
ACEDER AQUI

quinta-feira, 24 de abril de 2014

PORTAL Direitos e Deveres dos Cidadãos


As perguntas mais vistas por quem procurou respostas no portal Direitos e Deveres dos Cidadãos, no domínio Educação e Ensino, poderão ser consultadas em:
 http://www.direitosedeveres.pt/q/educacao-ciencia-media-e-tecnologia/educacao-e-ensino


Um serviço da Fundação Francisco Manuel dos Santos

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Perguntas Frequentes – escolaridade obrigatória

Todos os alunos atualmente matriculados nos ensinos básicos e secundário estão abrangidos pela escolaridade obrigatória de 12 anos?
Não. Estão abrangidos pela nova Lei da escolaridade obrigatória ( aqui )os alunos que se matriculem no ano letivo de 2009/2010 em qualquer ano escolar do 1.º e 2. º ciclos ou no 7. º ano de escolaridade (n.º 1 do art. 8º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto,aqui ). Fonte MEC

NOVA REDAÇÃO (nova redação que se encontra na página do MEC):

Todos os alunos atualmente matriculados nos ensinos básico e secundário estão abrangidos pela escolaridade obrigatória de 12 anos?
Sim. Todos os alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos devem frequentar o regime de escolaridade obrigatória nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 176/2012 (n.º 1 do Artigo 6º).

Retirado MEC:
/escolaridade-obrigatoria/

E AINDA:
Sobre a possibilidade de anulação de matrícula, por disciplina, a alunos a frequentar o ensino secundário menores de 18 anos, em articulação com o cumprimento da escolaridade obrigatória, é o seguinte:





A nível da Região Autonoma da Madeira, a seguinte informação:
AQUI

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Código do Trabalho - idade para trabalhar

Encontra-se publicada a Lei nº 47/2012 D.R. nº 167, Série I de 2012 – 08 – 29 da Assembleia da República que procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Aceder à Lei 47/2012 Aqui

Artigo 3 ponto 1 
O menor com idade inferior a 16 anos não pode ser contratado para realizar uma atividade remunerada prestada com autonomia, exceto caso tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação e se trate de trabalhos leves.

Artigo 68 Ponto 1 
Só pode ser admitido a prestar trabalho o menor que tenha completado a idade mínima de admissão, tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação e disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho.

Ou seja, empregar jovens que ainda não fizeram a escolaridade obrigatória ou que não esteja matriculado num estabelecimento de ensino será, a partir de segunda-feira, um crime que pode ser punido com uma pena de prisão até quatro anos
CONSULTAR O Dec-Lei nº 176/2012, sobre a escolaridade obrigatória, na Etiqueta Legislação ou na Etiqueta Escolaridade obrigatória.

domingo, 5 de agosto de 2012

Decreto-Lei n.º 176/2012

Encontra-se publicado o Decreto-Lei n.º 176/2012. D.R. n.º 149, Série I de 2012-08-02, do Ministério da Educação e Ciência que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares, que envolvem a intervenção de técnicos especializados, nomeadamente os psicólogos em contexto escolar.
Aceder ao D. L., aqui.
  • Assim sendo, de acordo com este Dec.Lei todos os alunos que concluíram, este ano, o 9º ano, têm de matricular-se no ensino secundário ou em outra alternativa de educação e formação.