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sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Declaração de Retificação n.º 47/2019

Declaração de Retificação n.º 47/2019 - Diário da República n.º 190/2019, Série I de 2019-10-03
Assembleia da República
Declaração de Retificação à Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, «Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva».

Aceder: https://dre.pt

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Decreto-Lei n.º 136/2019

Decreto-Lei n.º 136/2019 -  Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06

Procede à terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão, definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência
ACEDER: https://dre.pt/

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Resolução da Assembleia da República n.º 114/2019

Diário da República n.º 141/2019, Série I de 2019-07-25

Recomenda ao Governo medidas relativas ao diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção
ACEDER: AQUI

sexta-feira, 17 de maio de 2019

TEXTO FINAL - Decreto-Lei n.º 54/2018


ASSEMBLEIA da REPÚBLICA
Apreciação Parlamentar - 2019-05-15 |  Votação final global (Aprovado)

TEXTO FINAL relativo às 

 - Apreciação Parlamentar n.º 67/XIII/ (BE) – “Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que ‘estabelece o regime jurídico da educação inclusiva’

 - ” Apreciação Parlamentar n.º 68/XIII/ (PCP) - “Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que ‘Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva’" 


Retirado de: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar

CONTRIBUTOS

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Resolução da Assembleia da República n.º 311/2018

Resolução da Assembleia da República n.º 311/2018 Diário da República n.º 242/2018, Série I de 2018-12-17
Recomenda ao Governo a aplicação pelos profissionais de saúde de testes de diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção
ACEDER: https://dre.pt/

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

PAN - Psicotrópicos na Infância - PHDA



PAN - Partido das Pessoas-Animais-Natureza
Publicado em 24 de out de 2018
Intervenção inicial de André Silva | ARTV | 24.10.2018 | -Projecto de Lei n.º 984/XIII/3.ª (PAN) - Assegurar a não prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com menos de 6 anos de idade | -Projecto de Resolução n.º 880/XIII/2.ª (PAN) - Recomenda ao Governo a realização de estudos e ações de sensibilização sobre o diagnóstico de Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção e o consumo de metilfenidato e atomoxetina por crianças e jovens | -Projecto de Resolução n.º 881/XIII/2.ª (PAN) - Recomenda ao Governo a adoção de medidas ao nível do diagnóstico de Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção e da prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina em crianças e jovens |
-Projecto de Resolução n.º 882/XIII/2.ª (PAN) Recomenda ao Governo que promova um debate alargado e sensibilize os profissionais de saúde para a utilização de vários testes de diagnóstico de PHDA

RESOLUÇÃO
Proíbição de Ritalina a menores de 6 anos não passou
O Parlamento aprovou ontem uma resolução do PAN para que haja um debate alargado sobre a perturbação de hiperactividade/ rejeitou a proposta de proibir a défice de atenção (PHDA), mas prescrição de estimulantes do Ritalina) no tratamento de PHDA sistema nervoso central (como a a menores de seis anos. Fonte: Jornal Publico de 27.10.18


segunda-feira, 1 de outubro de 2018

DL nº 54/2018: O Apoio Psicopedagógico pode envolver professores para além do psicólogo escolar?



25. O Apoio Psicopedagógico pode envolver professores para além do psicólogo escolar?

Sim. O apoio psicopedagógico concretiza-se, preferencialmente de forma indireta, através da capacitação dos professores e outros agentes educativos, para que possam intervir na resolução de problemas comportamentais, para potenciarem a sua prática pedagógica e para desenvolverem nos alunos estratégias de autorregulação da aprendizagem, da tomada de decisão e da resolução de problemas. O apoio psicopedagógico tem como principal objetivo otimizar o processo de ensino e de aprendizagem e a aquisição de estratégias fundamentais para a performance académica. A ponderação por esta modalidade de intervenção deverá considerar um conjunto de questões: •

Quais os objetivos do apoio psicopedagógico e como vão ser atingidos?
• Em que medida se enquadra no projeto de promoção do sucesso educativo da escola?
• Em que domínios vai incidir (comportamental, cognitivo, afetivo, socio relacional)?
• Qual a duração e a calendarização? • Em que medida responde às expectativas e necessidades dos alunos e docentes?
• Como e quem identificou a necessidade de implementar a intervenção? • Qual o caráter da intervenção (remediativo ou preventivo)?

Retirado de : Perguntas e Respostas  - FAQ do Decreto-lei 54/2018 de 6 de julho
ACEDER: AQUI

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Balcão IncluiES

APOIO à DEFICIÊNCIA no ENSINO SUPERIOR
Inserido no Programa “Inclusão para o Conhecimento” promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Balcão IncluiES que reúne conteúdos sobre apoio à deficiência resultantes das parcerias com as mais diversas entidades e associações, tem como principais objectivos:
  • Disponibilização de informação sobre apoio à pessoa com deficiência no ensino superior;
  • Fomentar e divulgar os diferentes serviços das IES no apoio à deficiência;
  • Difundir e promover boas práticas na área da deficiência;
  • Promover a colaboração e o intercâmbio de informação entre as IES no apoio dado ao estudante/docente/investigador;
  • Sensibilização para a deficiência no Ensino Superior;
  • Promover a mobilidade internacional do estudante/docente com deficiência no espaço europeu através do Programa Erasmus+.
 O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior coloca a promoção da acessibilidade dos cidadãos com necessidades especiais ao ensino superior e ao conhecimento (estudantes, docentes e não docentes e investigadores) como um objetivo nuclear, por considerar que constitui um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Luís Miranda Correia: Educação de alunos com necessidades educativas especiais. A profecia cumpre-se


Artigo de Luís Miranda Correia que saiu no Jornal Publico a 16.7.2018 com o título "Educação de alunos com necessidades educativas especiais. A profecia cumpre-se"

"Cumpriu-se o “chiquíssimo” discurso neoliberal centrado na educação do “somos todos iguais”.
Em 24 de maio de 2018 o vaticínio, ou seja, aquilo que poderia acontecer de negativo no que diz respeito à educação de alunos com necessidades educativas especiais (NEE), foi aprovado em Conselho de Ministros, sob a forma de Decreto-Lei. Em 22 de junho de 2018, o vaticínio tornou-se realidade ao ser promulgado pelo Presidente da República, tendo sido publicado em Diário da República a 6 de julho (Decreto-Lei n.º 54/2008, de 6 de julho). Cumpria-se a profecia. Cumpria-se o “chiquíssimo” discurso neoliberal centrado na educação do “somos todos iguais”, uma moda refinada que ignora totalmente a “significância da diferença” e tudo o que esta acarreta no que respeita ao sucesso educativo dos alunos com NEE. Uma moda que agrada a alguns grupos e, talvez, a uma grande parte da sociedade, mas que pode traduzir-se numa tragédia com consequências imprevisíveis, trágicas até, para estes alunos.
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O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o Regime Jurídico da Educação Inclusiva, afasta a conceção de que “é necessário categorizar para intervir”, afirmando ainda que se procura “garantir que o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória seja atingido por todos”. Dois pressupostos se colocam. O primeiro leva-nos a concluir que nesta “diversidade” construída pelo Ministério da Educação (ME), subentenda-se, as NEE são ignoradas (excluídas?) como que a parecer uma questão de preferência educativa ou, pior ainda, uma questão em que as “diferenças significativas” são relegadas para segundo plano, equiparando-as a uma qualquer diferença banal, tal como a altura de um indivíduo, a cor do cabelo, as preferências gastronómicas e demais desigualdades triviais. O segundo ignora, pura e simplesmente, a multiplicidade de características, distribuídas por categorias, que as NEE englobam, conferindo a cada uma delas uma identidade própria e diferentes graus de severidade. Ou seja, as NEE englobam condições específicas de carácter intelectual, emocional, comportamental ou mental ou de caráter físico ou sensorial, inscrevendo-se, contudo, todas elas, num contínuo cujo intervalo se situa entre o ligeiro e o severo. Mais, a existência de uma comorbilidade entre algumas delas pode ser impeditiva de uma boa aprendizagem, caso não sejam consideradas intervenções adequadas. Assim sendo, esta nova Lei, ao tentar tratar todos os alunos de uma mesma forma, não só está a praticar uma discriminação infundada e injusta, como também está a desrespeitar grosseiramente os direitos dos alunos com NEE.
Um outro aspeto digno de nota diz respeito ao facto de esta nova legislação se ter apoiado, sobremaneira, como é referido no seu preambulo, no preceituado na “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD)”. Aqui, mais dois pontos a destacar. O primeiro prende-se com a forma como, sem qualquer justificação aparente, se “deita fora” a designação “necessidades educativas especiais”, embora na CDPD, no artigo que se refere à educação (Artigo 24) se diga, logo no seu início, que os “Estados devem reconhecer os direitos das pessoas com necessidades especiais (disabilities) à educação”. Ao pretender-se excluir do documento o termo NEE, não só se está a desvirtuar o desígnio explícito na CDPD, mas também se está a reconhecer que, de facto, as NEE, pese embora a sua natureza ou severidade, passam a ser, neste Decreto, inseridas na categoria de “todos” e a constituírem-se, como lá se relata, uma “prioridade política”. Realmente a palavra “todos”, para além de ser usada em “chavões” que em pouco ou nada têm contribuído para a melhoria da condição humana, é ainda usada com frequência em política e em religião, parecendo de há uns anos a esta parte ter-se transferido para a educação com resultados muito negativos no que toca à educação de crianças e adolescentes com NEE. Mary Warnock, uma das maiores especialistas nestas matérias a nível mundial, refere sobre este assunto que este tipo de abordagem à educação de alunos com NEE faz parte da linguagem apelativa da igualdade - tratamento igual, igualdade de oportunidades e não discriminação – tendo, no entanto, como resultado precisamente o efeito contrário quando não se considera a natureza e a severidade dos problemas que um aluno com NEE possa apresentar. O “politicamente correto” a sobrepor-se ao “educacionalmente correto”.
Quanto ao segundo ponto, no que concerne à sujeição do Decreto-Lei n.º 54/2018 ao preceituado no Artigo 24 da CDPD, para além do enigma de não se inserir (ignorar) a designação de “necessidades educativas especiais”, operacionalizando-a, e de não se considerar o papel da educação especial na educação dos alunos com NEE, ele parece apenas considerar, categorizando, contrariamente à substância implícita no texto do diploma (não categorização), as necessidades dos alunos cegos (artigo 14.º) e surdos (artigo 15.º), mantendo-se “mudo” no que respeita às necessidades específicas dos alunos com outro tipo de NEE como, por exemplo, alunos com perturbações emocionais e do comportamento, com autismo ou com dificuldades de aprendizagem específicas (dislexias, disgrafias, discalculias). Ou seja, a categorização reaparece nestes artigos, embora se refira unicamente a uma parcela diminuta dos alunos que se inscrevem no espectro das NEE (cerca de 1 a 2%), discriminando todos os outros.
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Finalmente, pese embora alguns aspetos positivos que esta nova Lei incorpora, a minha preocupação recai no facto de ela parecer sustentar ostensivamente a máxima de que “todos” os alunos beneficiam de uma educação de qualidade quando inseridos numa classe regular (inclusão total). Este posicionamento moral e político, neoliberal, direi, parece-me altamente questionável em termos educacionais por, em muitos casos de alunos com NEE significativas, não ser o adequado. E, se não é adequado, como se pode entender que seja benéfico e consequente para os alunos com NEE? Na minha ótica, não consigo entender como um posicionamento deste tipo, que pretende promover um tipo de educação que, segundo a investigação, não tem dado resultados positivos, seja respeitador do que quer que seja. Apenas denota falta de respeito pelos direitos dos alunos com NEE e os de suas famílias.
Termino, com a avaliação sobre este assunto efetuada pela Organização Mundial de Saúde que, num dos seus relatórios sobre a educação de pessoas com NEE, afirma que o conceito de “inclusão total” é irrealista, sugerindo uma abordagem muito mais flexível."

quinta-feira, 12 de julho de 2018

EDUCAÇÃO INCLUSIVA: Manual de Apoio à Prática





No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e conforme definido no seu artigo 32.º, a DGE disponibiliza o Manual de Apoio à Prática cuja finalidade é a de apoiar os profissionais na implementação do novo regime jurídico da educação inclusiva, assim como apoiar os pais/encarregados de educação na sua colaboração com a escola.
O compromisso com a construção de uma escola inclusiva é um desígnio nacional e um desafio para o qual estamos TODOS convocados.
Brevemente será disponibilizada a versão deste Manual em formato acessível.

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Decreto- Lei nº 54/2018


Decreto- Lei nº 54/2018 de 6 de julho, DR Iª série, nº 129 - Regime jurídico da  educação inclusiva 
O presente decreto estabelece os princípios e normas que  garantem a inclusão enquanto processo que visa responder às necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento e da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa. 

ACEDER:
AQUI 

Perguntas e Respostas AQUI

São revogados o Dec. Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro e a Portaria 201- C/2015








terça-feira, 3 de abril de 2018

Livro: "Inclusão Escolar perspectivas e práticas pedagógicas contemporâneas "


Inclusão Escolar perspectivas e práticas pedagógicas contemporâneas
 Angelo Antonio Puzipe Papim Mariane Andreuzzi de Araujo Kátia de Moura Graça Paixão Glacielma de Fátima da Silva (Organizadores) 





Retirado de : http://www.redecaps.org/

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Recursos online EDUCAÇÃO ESPECIAL


Em 2017,  a Agência Europeia para as Necessidades Especiais e Educação Inclusiva publicou no seu website as seguintes publicações e recursos (consultas aqui: http://www.dge.mec.pt )

terça-feira, 3 de outubro de 2017

PARECER: Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro


Parecer do Professor Luís de Miranda Correia sobre a Remodelação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
PARECER



Artigo do professor Luis de Miranda Correia que saíu no Jornal público a 15 de abril de 2018 com o título "Para acabar de vez com a educação especial ou o paradigma da anticiência e do fundamentalismo":


"A proposta do Governo situa a educação de alunos com NEE numa plataforma de insucesso nunca vista desde abril de 1974.
A crise recorrente em que se encontra a educação de crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais (NEE), pelo menos nos últimos dez anos, está a custar-lhes o futuro. A falta de visão demonstrada por técnicos do Ministério da Educação, professores do ensino superior, diretores de escolas, outros profissionais de educação e até pais, no que respeita à área de educação especial, tem coartado a muitos alunos com NEE o acesso a uma educação de qualidade alicerçada no princípio da igualdade de oportunidades.
É por demais evidente que quer a designada “reforma da educação especial”, ocorrida no Governo de José Sócrates, que culminou na publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, quer a remodelação (revogação?) deste mesmo decreto que ocorrerá muito em breve, sendo substituído por um renovado decreto-lei que aprova o novo “Regime jurídico da educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, não servem de forma alguma os interesses dos alunos com NEE, muito menos os seus direitos.
Vejamos porquê. Nenhum dos elementos do grupo de trabalho que produziu o documento agora para aprovação, à exceção de um (é-lhe aqui dado o benefício da dúvida), é versado em matérias que digam respeito à educação de alunos com NEE. O parecer, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE, abril 2018), coordenado pelo conselheiro para a educação especial David Rodrigues, não passa de um aglomerado de palavras, ao bom estilo do pós-modernismo e/ou do construtivismo social, a demonstrar uma ignorância constrangedora, embebida de uma profunda ideologia anticientífica, cujo propósito parece ser o de enterrar de vez os serviços de educação especial e, consequentemente, atirar os alunos com NEE para situações de exclusão funcional. Deste parecer, o que me pareceu mais sensato ainda foi a declaração de voto de Luís Capucha. Numa palavra, quer o documento em questão, emanado do Ministério da Educação (ME), quer o parecer do CNE, situam a educação de alunos com NEE numa plataforma de insucesso nunca vista desde abril de 1974.
Tantos são os casos de anticiência que, num artigo de opinião, não só me seria impossível nomeá-los a todos, como também não seria nada curial tentar explaná-los aqui. Contudo, há aspetos que merecem referência, de entre os quais saliento o conceito de inclusão, e, por arrasto, de escola inclusiva, a descategorização e o processo de atendimento eficaz às necessidades dos alunos com NEE.
Quanto ao conceito de inclusão, no documento do ME, com a concordância do CNE, ele é entendido como um movimento para fundir os dois tipos de educação (regular e especial), inserindo todas as crianças com NEE nas classes regulares (inclusão total). O que não foi entendido pelos “especialistas”, que “fabricaram” ambos os documentos, é que a investigação mais recente tem denunciado este posicionamento como “muito pouco sensato”. Investigadores de grande nomeada internacional, como Mary Warnock e James Kauffman, chamam a atenção para o facto de que a inserção de alunos com NEE, sem exceção, enquanto princípio único, “não se encontra longe de ser uma abordagem fundamentalista”, podendo, num grande número de casos, ser prejudicial quanto às aprendizagens desses alunos e ao seu futuro.
Um outro erro de lesa-pátria, em termos científicos, é a assunção de que a descategorização promove equidade educacional. De forma alguma. Realço o facto de que não é possível discutir seja o que for, sem se ter uma denominação para designar as características específicas a merecerem a nossa atenção, neste caso dos alunos com NEE, por parte de professores, outros agentes educativos e pais. O movimento na direção da exclusão da categorização não passa de uma “verborreia” pós-moderna, sendo, segundo os estudos mais recentes, um indicador típico de regressão e nunca um indício de progresso científico.
No que respeita ao processo que, eventualmente, pretenderá dar respostas eficazes às necessidades dos alunos com NEE, o documento do ME é deveras confuso. Entrosa relatórios (Relatório técnico-pedagógico) com programas (Programa educativo individual), sem entender que o objeto de um “relatório” é diferente do objeto de um “programa”. E vai mais longe, ao introduzir níveis de atendimento para “todos os alunos” (leia-se alunos que, segundo esta nova legislação, frequentarão a tempo inteiro as classes regulares, salvo raríssimas exceções), baseados em modelos de tipologia multinível cuja familiaridade educacional é desconhecida pela maioria dos docentes, quer do ensino regular, quer da educação especial, quer ainda da maioria de outros agente educativos, e cuja investigação ainda não é conclusiva quanto à sua validade. Contudo, se o documento do ME for ratificado, pese embora a “imaginativa formação” de meia dúzia de horas com que Filomena Pereira, a nível nacional, anda a presentear os professores, o conceito de inclusão (escola inclusiva) continuará a ser confundido com o conceito de “escola para todos”, a “classificação por categorias” passará a “classificação por níveis” e o processo que, em princípio, poderia levar a respostas educativas eficazes para os alunos com NEE, passará a ser uma dor de cabeça para professores e pais e, porventura, uma via de maior insucesso para estes alunos. 
Termino com as palavras sábias de um dos maiores especialistas a nível mundial nesta matéria, James Kauffman, quando diz: “As ‘narrativas alternativas’ ou os ‘factos alternativos’ da gíria do pós-modernismo e do construtivismo social e a assunção de que a ciência produz apenas ‘informação falsa’ minam a identidade, a autoridade, o enfoque claro e quaisquer outras indispensabilidades no que respeita à educação de alunos com NEE, tendo em conta a inquestionável importância dos serviços de educação especial.”
Professor Catedrático Aposentado, Universidade do Minho



segunda-feira, 5 de junho de 2017

Entrevista a Augusto Cury


Entrevista de Bárbara Wong a Augusto Cury que saíu no Publico a 3.6.17, com o título Há entre os jovens uma “explosão de frustração":

“Está a confundir-se a síndroma do pensamento acelerado com hiperactividade e há erros de diagnóstico no mundo todo”, diz o psiquiatra brasileiro Augusto Cury, que tem livros publicados em 70 países.

Augusto Cury é psiquiatra e autor de dezenas de livros. Muitos são de auto-ajuda, outros são aquilo a que o próprio chama “romance psiquiátrico”, ou seja, ao longo da trama o autor vai introduzindo informação técnica e científica, de uma forma pedagógica. Os seus livros vendem milhões e alguns já chegaram à televisão.
O brasileiro veio a Portugal para o lançamento de  O Homem mais Inteligente da História (editado pela Pergaminho em que revela como se converteu ao cristianismo ao estudar a “mente fascinante de Jesus”, mas sobretudo confessa uma enorme preocupação com a educação das novas gerações e com as doenças mentais:

B.WCritica os pais que compram os filhos com bens materiais...
Em todo o mundo há pais que transferem dinheiro, carros, casas, mas não conseguem falar das suas lágrimas para que os filhos venham a ser capazes de chorar as deles. É preciso educação socioemocional. Os pais não se apercebem de que quando elevam o tom de voz, quando criticam ou comparam, tornam-se predadores da emoção dos seus filhos. Os pais pioram os seus filhos porque não conhecem o funcionamento da mente. O mesmo fazem os professores.

B. W: Mas também vemos pais que mostram desinteresse. Por exemplo quando um filho está a chamar a atenção e o pai dá-lhe um smartphone...
Há um problema sério no mundo. Já sabemos que os ecrãs não acalmam nem aliviam a ansiedade, mas sufocam o tédio, dando a falsa noção de que as crianças e jovens estão calmos. E os pais utilizam essa ferramenta porque não conseguem brincar, dialogar, ajudar os filhos a reflectir porque eles também estão stressados. Eles também são vítimas da síndroma do pensamento acelerado. Uma criança de sete anos tem mais informação do que tinha um imperador no auge de Roma.

B. W: E isso tem consequências?
Isso gera agitação mental e sintomas como dores de cabeça, musculares, cansaço, sofrimento por antecipação, baixo limiar para a frustração, dificulta a memória. Sintomas que pais e crianças sentem. Os pais eximem-se da sua responsabilidade de criar alternativas para educar de uma maneira inteligente. Por isso é que as crianças e adolescentes estão cada vez mais agitados.

B. W: E são diagnosticados como hiperactivos?
Está a confundir-se a síndroma do pensamento acelerado com hiperactividade e há erros de diagnóstico no mundo todo. Digo isso no livro: estão a ser prescritas drogas de obediência para um problema que nós criámos. 

B. W: Há um problema maior de saúde mental do que há dez ou 20 anos?
Hoje é gravíssimo! Estamos assustados porque antigamente uma pequena quantidade de pessoas poderia ter um problema de saúde mental, hoje sabemos que uma em cada duas tem ou vai desenvolver um transtorno emocional. Metade da população! Destes quantos procuram tratamento? Talvez nem 1%. Por isso, o melhor é a prevenção. É mais inteligente e democrático. Neste livro falo de ferramentas preventivas.

B. W: Tais como, por exemplo?
Costumo dizer que não devemos apenas fazer higiene oral, mas mental. Isso é prevenção. A cada 40 segundos suicida-se uma pessoa e a cada quatro segundos uma pensa em suicídio. 

B. W: Falou de automutilação, de suicídio, como é que olha para o fenómeno da Baleia Azul?
Há 20 anos que estamos numa epidemia de suicídio. E é um paradoxo porque estamos perante uma poderosa indústria do lazer, capitaneada pelo cinema, o desporto, os smartphones. Mas temos a geração mais triste e com a mais baixa capacidade de contemplar o que é belo, de elaborar experiências, de fazer muito do pouco. O índice de suicídio entre os dez e os 15 anos aumentou 40%. Esse jogo é apenas a ponta do icebergue.

B. W: Quem são os jovens que pensam no suicídio? São os que estudam mas não têm perspectivas para o futuro?
No Brasil, o maior estrago da corrupção não foi nas finanças do país, mas no inconsciente colectivo de toda uma geração de jovens que viram a sua esperança ser esmagada. A falta de perspectiva, a competitividade atroz na sociedade capitalista, a dificuldade de acesso à universidade são elementos stressantes, mas não explicam a explosão de frustração. A dificuldade está em gerir as emoções. A humanidade não estava preparada para a avalanche de estímulos. Por isso, defendemos que as pessoas seleccionem a informação. Nas escolas deveriam ensiná-los a ler jornais e revistas, para que não sejam manipulados por políticos autoritários com soluções mágicas, radicais e inclusive fascistas que seduzem milhões de jovens. Estou muito preocupado com isso.

B. W: Mas há esperança!...
A esperança está na educação. Sem uma educação socioemocional e de gestão da emoção a nossa espécie é quase inviável porque os instintos de sobrevivência prevalecem sobre a cooperação, generosidade e altruísmo.

B. W: Mas neste livro [O Homem mais Inteligente da História] há uma forte crítica ao actual sistema de ensino e à forma como as crianças são educadas naquilo a que chama a “era da informação”...
Exactamente. Temos de mudar da “era da informação” para a “era do eu como gestor da mente humana”. Sem isso não vamos produzir mentes brilhantes, com consciência crítica.


B.W: O que é preciso mudar nas escolas?
Se pegarmos nos alunos do pré-escolar até ao doutoramento, verificamos que não damos ferramentas para que se tornem autores da sua própria história, para terem consciência crítica, capacidade de escolha. Não desenvolvem capacidades para colocar-se no lugar do outro, serem resilientes, tolerantes à frustração, generosos. Estes jovens estão preparados para os desafios profissionais, sociais, para as preocupações com a segurança alimentar e aquecimento global, mas não passarão de “meninos” com um diploma nas mãos. Portanto, a educação mundial tem de contemplar a gestão da emoção.

B. W: E como é que isso se faz?
No Brasil estamos a aplicar o Programa Escola da Inteligência, que é um projecto de gestão de emoção, inserido no currículo. Temos 250 mil alunos do pré-escolar ao secundário a quem, uma vez por semana, ensinamos a desenvolver capacidades para protegerem a emoção. Para isso, é preciso entregarmo-nos sem esperar nada em troca. Segundo, entender que atrás de uma pessoa que fere está uma pessoa ferida. Terceiro, não ser agiota da emoção. Os que elevam o tom de voz, apenas apontam falhas, não brincam, não transformam as crises em oportunidades de [as crianças] se reinventarem são pais e professores implacáveis.

B.W: Existem outras regras?
Sim, a quarta é a vingança que nos alivia um minuto, enquanto o perdão inteligente alivia uma vida. Vivemos numa era de autopunição e é preciso ensinar as crianças e os adolescentes a perdoarem os outros e a si mesmos. E há outras. O importante é perceber que não adianta fazermos seguros de vida se não protegermos o maior de todos os bens, que é a emoção.