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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Pós-Graduação em Inovação Pedagógica e Mudança Educativa





O Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho, desafia as escolas a apresentarem projetos de inovação que rompam com as regras tradicionais da organização escolar, designadamente através da constituição de equipas educativas que permitam rentabilizar o trabalho docente e centrá-lo nos alunos, promovendo mais e melhores aprendizagens para todos. 
Considera-se que a apropriação plena da autonomia curricular, agora conferida, se materializa na possibilidade de gestão flexível das matrizes curriculares-base, adequando-as às opções curriculares de cada escola. 
Neste quadro geral, surge a necessidade de capacitar os órgãos das escolas e os educadores e professores, no sentido de adotarem novos modelos de organização e gestão pedagógica.
O contexto da ação política e organizacional (formalizado pelo Despacho nº 3721/2017, de 03 de maio, que autoriza a realização de projetos piloto de inovação pedagógica) justifica a necessidade de oferecer um conjunto sistematizado de conhecimentos que ajudem os atores educativos a conceberem, organizarem, monitorizarem e avaliarem projetos de inovação e mudança educacional nas seguintes áreas previstas no Despacho supra mencionado:
  • Diversificação e gestão curricular
  • Articulação curricular
  • Inovação pedagógica
  • Organização e funcionamento interno
  • Relacionamento com a comunidade
Sem conhecimento situado nestas áreas, os projetos que estão a ser lançados terão óbvias dificuldades de êxito, pelo que esta oferta se propõe contribuir para a implementação de projetos de inovação bem-sucedidos no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular.

quarta-feira, 12 de junho de 2019

Portaria n.º 181/2019

Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 11 de junho de 2019
A presente portaria define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares -base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação, regulamentando o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

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