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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

RTP2 : OUTRA ESCOLA







Série documental de 13 episódios, com autoria de Filipa Reis, João Miller Guerra e Maria Gil, Outra Escola é uma série documental que tem como premissa inicial a pergunta, como é que se aprende? O programa apresenta de forma caleidoscópica diversos projetos de ensino, focando-se na pluralidade de vários contextos de aprendizagem e na experiência da educação como um momento de transformação que pode ocorrer tanto dentro como fora da escola. Dá a conhecer diferentes lugares de aprendizagem, com diferentes modos de operar que guiam diferentes formas de aprender e de pensar a educação.

Um programa atento à dimensão singular de cada projeto apresentado e à especificidade das dinâmicas relacionais que nesses espaços acontecem. Partindo de uma abordagem imersiva, fazem-se perguntas e provocações, cruzando ferramentas de mapeamento com linguagens artísticas como o cinema, o teatro e as artes plásticas que provocam o pensamento e despoletam o agir.


Site
https://www.rtp.pt/programa/tv/p37873

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Luís de Miranda Correia : "As ambiguidades contidas no diploma parecem actuar como um travão ao sucesso educativo dos alunos com NEE."


Artigo de Luís de Miranda Correia * que saiu no Jornal Publico de hoje:

"Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho: um ano passado, um ano perdido?
As ambiguidades contidas no diploma parecem actuar como um travão ao sucesso educativo dos alunos com NEE.

Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que este artigo não pretende tratar um conjunto de argumentos contra a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais (NEE) nas escolas regulares e, muito menos, contra a sua exclusão dessas mesmas escolas. Pretende, sim, apresentar alguns considerandos com base na minha apreciação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, passado que foi um ano da sua entrada em vigor. Graves, direi, por subestimarem os direitos dos alunos com NEE. Por lançarem uma confusão generalizada no que respeita a conceitos (de inclusão, por exemplo). Por discriminarem contra a maioria dos alunos com NEE (à excepção de alunos com problemas sensoriais), desconsiderando a categorização. Por fazerem apelo a processos ineficazes de atendimento às necessidades dos alunos com NEE (ver DL 54/2018, Capítulo II). Por criarem centros de apoio à aprendizagem cujo objectivo é nebuloso (ver Artigo 13.º). Pela falta de preparação (e de tempo) de muitos professores para cumprirem o que lhes é solicitado com base no preceituado no Decreto-Lei. Pelo financiamento exíguo que impede o bom funcionamento das escolas no que concerne à construção de respostas educativas eficazes para os alunos com NEE (e, com certeza, para todos os alunos). Enfim, pelo preconizado no Decreto-Lei negligenciar, na generalidade, a educação de crianças e adolescentes com NEE ao ponto de poder vir a comprometer o seu futuro.
Começo pelo conceito de inclusão que parece não ter sido bem entendido pelos mentores do Decreto-Lei (leia-se, Ministério da Educação). Compreender o conceito de Inclusão não é fácil, pois ele é, na maioria dos casos, vagamente definido ou nem sequer o é (caso do Decreto-Lei). Para compreendermos o significado de inclusão (educacional, neste caso), é preciso que compreendamos o conceito de diversidade, ou seja, que compreendamos as diferenças intrínsecas ao conceito de diversidade. Assim, ao falarmos de inclusão educacional estamo-nos a referir a um tipo específico de diversidade que deve receber uma atenção “especial” por parte de professores e de outros agentes educativos nos vários contextos escolares onde os alunos com NEE se movem. Contudo, o ME parece não ter percebido a noção de que não se deve comparar diversidade de capacidades e necessidades, neste caso relacionadas com a educação, com a diversidade que se prende, por exemplo, com a altura dos seres humanos, a cor da pele, a religião e a nacionalidade. Ou seja, no caso do preceituado no DL 54/2018, os seus mentores, defensores da inclusão total, fazem-nos crer que todas as diversidades exigem a mesma resposta, cometendo o erro de não entender que, em educação, há uma muito maior variabilidade ou diversidade entre as necessidades educacionais dos alunos com NEE. Que a diversidade que diz respeito à inclusão educacional destes alunos, particularmente dos alunos com NEE significativas, exige também uma “diversidade” de práticas educacionais, tantas vezes em contextos educacionais distintos, sendo o contexto de sala de aula (classe regular) o desejável.
Um outro aspecto que sempre me levantou dúvidas e que merece ser revisto é o facto de o DL 54/2018 desconsiderar a “categorização” de uma forma discriminatória. O Decreto-Lei, por um lado, elimina os termos e conceitos de “necessidades especiais” e de “necessidades educativas especiais” e, por outro, considera apenas os problemas sensoriais, sendo os problemas do foro cognitivo completamente ignorados. A abolição da categorização das NEE do foro cognitivo faz com que seja difícil considerar as condições específicas próprias dos alunos com NEE e, por conseguinte, desrespeita os seus direitos, a igualdade de oportunidades e coarcta os princípios inerentes a uma educação de qualidade. Este tipo de retórica pós-moderna (abolição da categorização) é simplesmente um regresso ao passado e não um indicador de progresso científico no que respeita à educação de alunos com NEE.
Ainda outra questão a merecer atenção prende-se com a introdução no Decreto-Lei de um modelo de intervenção multinível, como sendo a principal ferramenta metodológica “para apoiar a aprendizagem e a inclusão” (Introdução, artigo 7.º). Neste modelo, as medidas de apoio estão organizadas em três níveis: universais, selectivas e adicionais (artigo 7.º). No entanto, o envolvimento do docente de educação especial, de uma forma mais directa e presencial, só é requerido no nível três (artigo 10.º). Contudo, mesmo no terceiro nível, levantam-se-me dúvidas se será possível ao docente de educação especial intervir directamente com um aluno com NEE. Uma interpretação plausível é que o aluno supostamente só será encaminhado, em termos formais, para os serviços de educação especial quando não responder às medidas adicionais (nível 3). No entanto, os objectivos de um sistema de apoio preventivo devem ser claros. Se o objectivo do primeiro nível é fornecer instrução de qualidade para todos os alunos e o do segundo, orientado para o atendimento às necessidades dos alunos com baixo desempenho e/ou em risco de insucesso escolar (presumíveis NEE), então a questão que se coloca é: qual deve ser o papel do terceiro nível de intervenção? No Decreto-Lei há muita ambivalência sobre o objectivo destes níveis que, conjugada com a confusão dos procedimentos, me levanta dúvidas sobre quem serão os potenciais beneficiários das medidas supracitadas. Isto é, os procedimentos que dizem respeito à avaliação, “identificação” e intervenção, e à transição de nível para nível, não são claros. Por exemplo, quais são os critérios para determinar a capacidade de resposta, ou não, a uma intervenção? Qual é o cronograma para avaliar se uma intervenção (e.g., segundo nível) é bem-sucedida? Mais, para que o modelo de intervenção multinível possa vir a ter sucesso é necessário considerar a preparação/formação dos professores, uma vez que, actualmente, a formação inicial, a especializada e a contínua são bastante ineficazes, devendo, no mais curto espaço de tempo, ser repensadas.


Haveria ainda muitas mais questões que me levantam dúvidas, embora, por falta de espaço, apenas mencione mais três: (1) O estatuto dos Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA) é, quanto a mim, bastante volúvel. Os CAA podem ser simultaneamente um recurso organizacional (não autónomo) destinado a prestar serviços adicionais e/ou parte de um apoio generalizado à escola, aos “docentes do grupo ou turma a que os alunos pertencem” (artigo 13.º). Contudo, no artigo 36.º do DL pode-se ler que os CAA “acolhem as valências existentes no terreno, nomeadamente as unidades especializadas”; (2) Os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), de acordo com o preceituado no artigo 18.º do Decreto-Lei, “são serviços especializados existentes na comunidade” destinados a “apoiar a inclusão das crianças e alunos”. Contudo, embora o Decreto-Lei faça referência a “estabelecimentos de educação especial com acordo de cooperação com o Ministério da Educação” (artigo 11.º), até à data me parece que “as condições de acesso, de frequência e o financiamento” continuam incertos (artigo 37.º); (3) O Decreto-Lei estabelece ainda Escolas de Referência (ER) destinadas a responder às necessidades dos alunos com perdas visuais ou cegos (artigo 14.º) e dos alunos surdos (artigo 15.º). Conquanto o preceituado em ambos os artigos me pareça claro, as dúvidas colocam-se quanto ao exacto funcionamento das ER, uma vez que, no seu artigo 16.º, o Decreto-lei também menciona “Escolas de referência para a intervenção precoce na infância”.
Com este cenário como pano de fundo, as ambiguidades contidas no DL parecem actuar como um travão ao sucesso educativo dos alunos com NEE. Sem dúvida que a inclusão deve garantir o direito de todos os alunos com NEE frequentarem um sistema educacional público, gratuito e de qualidade, cujo objectivo seja o de os preparar para a vida activa. Contudo, o preceituado no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de Julho, dada a sua linguagem genérica, confusa e discriminatória, torna altamente improvável que Portugal atinja o objectivo desejado, uma educação inclusiva de qualidade para todos os alunos com NEE."

*Professor Catedrático Aposentado, Universidade do Minho


segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Resolução da Assembleia da República n.º 164/2019

Resolução da Assembleia da República n.º 164/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09
Assembleia da República 
Recomenda ao Governo o ensino de Suporte Básico de Vida nas escolas.
ACEDER: https://dre.pt/

sábado, 20 de julho de 2019

RETRATO da MADEIRA - Edição 2019



Resumo de indicadores estatísticos sobre a Região Autónoma da Madeira, com informação para os municípios, no contexto de Portugal

Madeira. Retrato da pérola do Atlântico em números
Viagem ao Arquipélago da Madeira com a ajuda de um mapa precioso: os dados da Pordata, mais precisamente do Retrato da Madeira, actualizado com dados da Pordata, sobre os municípios e os seus habitantes. São convidados dois madeirenses: o professor Nuno Nunes e o Presidente da Associação de Comércio e Indústria do Funchal, Jorge Veiga França.



quinta-feira, 18 de julho de 2019

Apresentação da campanha «Mochila Leve»

«Mochila Leve» é o nome da campanha de sensibilização para a questão do peso excessivo das mochilas, que a partir de dia 18 de julho, será divulgada em todas as plataformas e serviços da área de governação da Educação, em particular em www.manuaisescolares.pt 
Continuar a ler: https://www.portugal.gov.pt

quarta-feira, 10 de julho de 2019

ESTUDO: Menos Reformas, Melhores Políticas



ou



Título: O Estado da Nação e As Políticas Públicas 2019: Menos Reformas, Melhores Políticas
Direção: Ricardo Paes Mamede e Pedro Adão e Silva
Coordenação Editorial: Isabel Flores
Revisor: José Vitor Malheiros
Editor: IPPS-ISCTE (Instituto para as Políticas Públicas e Sociais)
Design e Ilustração: Silas Ferreira
Impressão: VASP
Tiragem: 500 exemplares
1a edição: Julho 2019


Ler capitulo sobre Educação e formação:
O frágil panorama das qualificações da população portuguesa de João Trocado da Mata 

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Portaria n.º 317/2019


REGIÂO AUTONOMA DA MADEIRA
Portaria n.º 317/2019 

Portaria que funde três escolas na Madeira (São Jorge, Garachico e Vargem)
Procede à reestruturação da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Cardeal D. Teodósio de Gouveia, que se funde com a Escola Básica e Secundária Bispo D. Manuel Ferreira Cabral, passando a designar-se como Escola Básica e Secundária Bispo D. Manuel Ferreira Cabral, bem como da Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar do Garachico que se funde a Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar do Estreito de Câmara de Lobos, passando a designar-se como Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré- -escolar do Estreito de Câmara de Lobos, e, ainda, da Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar da Vargem que se funde com a Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré- -escolar do Covão, passando a designar-se como Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar do Covão e Vargem.

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Resolução da Assembleia da República n.º 36/2019

Resolução da Assembleia da República n.º 36/2019 - Diário da República n.º 48/2019, Série I de 2019-03-08
Assembleia da República 
Recomenda ao Governo que proceda à reorganização dos ciclos de estudo no ensino básico e no ensino secundário.

quarta-feira, 27 de março de 2019

Pró-Inclusão - Audição na Assembleia da República



Audição da Pró-Inclusão - Associação Nacional de Docentes de Educação Especial - com o Grupo de Trabalho da Educação Especial, da 8ª Comissão de Educação e Ciência, no dia 31 de janeiro de 2019, na Assembleia da República.
A Associação esteve representada pelo Presidente, Professor David Rodrigues, e pelas docentes Manuela Prata e Margarida Loureiro

sábado, 16 de março de 2019

ESTUDO: Que perceções têm os portugueses sobre o valor da educação?




Autor: EDULOG  
Título: Que perceções têm os portugueses sobre o valor da educação?  
Coleção: EDUTalks  
Número: 1  
Ano de edição: 2019 

A primeira sessão das EDUTalks foi marcada pela publicação do estudo “Que perceções têm os portugueses sobre o valor da educação?”, apresentado por Orlanda Tavares (investigadora na Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e no Centro de Investigação de Políticas de Ensino Superior), Cristina Rocha (Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto) e João Caramelo (Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto).

Retirado de: https://edulog.pt/

BREVE RESUMO sobre a MADEIRA: 

"Em contrapartida, as regiões do Alentejo, Algarve, Madeira e Açores são as regiões do país que menos valorizam a educação. Estas disparidades regionais traduzem-se numa variação acentuada e persistente em termos de padrões educativos, parcialmente decorrentes do tipo de mercado de trabalho envolvente. Assim, a “desvalorização” da educação pode estar associada às características do mercado de trabalho onde predominam as pequenas e médias empresas, na sua maioria de características familiares, com níveis incipientes de inovação tecnológica e organizacional; onde o recrutamento de trabalhadores é informal, através de redes familiares e sociais; onde prevalecem os contratos de emprego atípicos e as deficientes condições de trabalho; e onde, para a maioria dos empregadores da região, o nível de educação não é um fator de diferenciação salarial. Além disso, o baixo poder de compra das famílias pode levar os jovens a querer começar a trabalhar o quanto antes para aumentar o orçamento do agregado familiar, dado que o investimento em educação a longo prazo é entendido como tendo um retorno incerto (Pinto, 2012).
 (...)
As regiões do Alentejo e do Algarve, bem como os arquipélagos autónomos da Madeira e dos Açores, são locais que parecem estar mais desfavorecidos no que diz respeito à qualidade da oferta laboral (o que parece justificar o desinvestimento na educação), às dificuldades financeiras e, no caso do Alentejo, à falta de oferta formativa."




segunda-feira, 11 de março de 2019

Resolução da Assembleia da República n.º 36/2019 - Diário da República n.º 48/2019, Série I de 2019-03-08
Assembleia da República 
Recomenda ao Governo que proceda à reorganização dos ciclos de estudo no ensino básico e no ensino secundário.
Aceder: https://dre.pt

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Publicação "Educação de infância: o que temos e o que queremos?



Está já disponível para download a publicação "Educação de infância: o que temos e o que queremos?
Autor: EDULOG 
Título: Educação de infância: o que temos e o que queremos? 
Coleção: EDUTalks 
Páginas: 44 
Ano de edição: 2019 

Sinopse

No dia 20 de março de 2018, decorreu em Évora, na Fundação Eugénio de Almeida, a terceira edição do ciclo de conferências EDUTalks, onde foi debatido o estado da Educação de Infância em Portugal e que contou com a participação de Teresa Vasconcelos (ex-Diretora-Geral da Educação Básica), Pedro Cunha (Programa Gulbenkian Conhecimento), Assunção Folque (Universidade de Évora), Ana Teresa Brito (Fundação Brazelton Gomes Pedro) e Jorge Ascenção (Confederação Nacional das Associações de Pais).


Retirado de: https://edulog.pt/publicacoes

Ensino Superior é “decisivo” na inclusão de pessoas com paralisia cerebral




Investigação de Ana Catarina Correia - Mestre em Sociologia pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
2017

Artigo no ipn Universidade do Porto: https://jpn.up.pt/



quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Recomendação n.º 1/2019

Recomendação n.º 1/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série II de 2019-01-30
Educação - Conselho Nacional de Educação 
Recomendação sobre transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional.

Decreto-Lei n.º 21/2019

Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30
Presidência do Conselho de Ministros 
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.