segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Plataforma ClickProfessor


ClickProfessor, (http://www.clickprofessor.pt/) site para docentes procurarem emprego e para serem procurados
Plataforma destina aos docentes que em Setembro fiquem sem colocação e a pais que procurem explicadores. 

O professor Marco Rodrigues decidiu criar uma plataforma alternativa para quem não consegue trabalhar para o Ministério da Educação e Ciência. Lançou o site ClickProfessor, onde os professores desempregados podem procurar trabalho, as empresas podem encontrar docentes e os encarregados de educação descobrir um explicador para os seus filhos.
ClickProfessor está disponível a partir de 1 de Setembro e permite aos docentes criar, de forma gratuita, um perfil com os dados relativos à sua experiência profissional e formação académica.
A informação - que pode ser disponibilizada através de um pequeno vídeo pessoal - fica acessível a todos os que procuram os serviços de um docente: empresas e famílias.
Marco Rodrigues, professor com formação na área das Belas Artes, que entrou para a docência em 2008, estava cansado da instabilidade profissional e decidiu lançar a plataforma digital. "Existem muitas alternativas para os professores e educadores de infância. Existem cursos de aprendizagem e de formação e muitas outras ofertas, porque o Ministério da Educação não é único empregador dos professores", contou à Lusa.
Marco Rodrigues acredita que o site poderá ser "um grande aliado para os que, agora em Setembro, se encontrem novamente em situações de desemprego", uma vez que ali há "anúncios" de professores mas também de empresas que procuram docentes.
A plataforma tem ainda uma área destinada a encarregados de educação que também podem procurar, gratuitamente, um explicador para os seus filhos. "Os pais escusam de recorrer aos centros de estudo que, em alguns casos, significa pagar o dobro pelo mesmo serviço. Para os professores também é melhor porque deixa de existir um intermediário", defendeu Marco Rodrigues.
Os pais podem ler o currículo dos professores mas também ver o vídeo e entrar em contacto com qualquer um dos professores e explicadores particulares.
O responsável pelo site garante que os dados disponibilizados no site são confirmados pela ClickProfessor, que pede os documentos comprovativos e corrige eventuais erros ou gralhas.
A plataforma contém também um blogue, onde se partilham artigos, anúncios de empresas e, "no futuro, terá também um fórum".
LUSA/Publico 31.1.15


sábado, 29 de agosto de 2015

Faça estas oito coisas e tornar-se-á mais criativo(a) e perspicaz, afirmam neurocientistas:

Parte final da entrevista de BRIGID SCHULTE  ao  neurocientista John Kounios publicada  hoje, noPÚBLICO/Bloomberg/The Washington Post, com o título Faça estas oito coisas e tornar-se-á mais criativo(a) e perspicaz, afirmam neurocientistas,  

"O neurocientista John Kounios, professor de psicologia da Universidade de Drexel (em Filadélfia, nos Estados Unidos) e co-autor, com o seu colega Mark Beeman, do livro The Eureka Factor (O Factor Eureka), estuda a forma como a criatividade – e esse momento em que de repente percebemos algo [insight em inglês] começam no cérebro. (…)
E com base em estudos científicos, sabemos que o facto de alterar alguns aspectos do nosso ambiente pode ajudar.
1) Ser positivo(a): Tem havido muita investigação, nos últimos 20 a 30 anos, que mostra que ser positivo (a) aumenta a criatividade. Quando a nossa disposição é algo negativa, ansiosa, isso melhora, pelo contrário, o pensamento analítico.
A criatividade provém de um sentimento de segurança. Quando nos sentimos em segurança, somos capazes de arriscar. E a criatividade é intelectualmente arriscada. As ideias novas podem estar erradas. Pôr essas ideias em prática pode suscitar resistências.
Quando sentimos ameaças subtis, inconscientes, temos a impressão de que não nos é permitido errar. Precisamos de ficar focados no tema em causa, não nos podemos afastar do problema em si ou daquilo que temos de fazer.
Nós também observámos que a existência de prazos, que subentende uma ameaça implícita ou consequências negativas se não forem respeitados, pode gerar ansiedade e deslocar a nossa estratégia cognitiva para uma forma mais analítica de raciocínio. Os prazos podem conduzir a um aumento da produtividade analítica, mas se um empregador quer mesmo qualquer coisa “fora da caixa”, inovador e original, talvez um prazo menos rígido possa suscitar mais criatividade.
Num outro estudo, descobrimos que as pessoas que resolviam os problemas de forma analítica apresentavam maior actividade no seu córtex visual – ou seja, estavam focadas no exterior. Mas antes de as pessoas resolverem um problema num instante de revelação, a sua actividade cerebral no córtex visual diminuía: estavam a focar a sua atenção para dentro.
Também antes desse instante de revelação, verificava-se uma maior actividade no cingulado anterior das pessoas, uma região do cérebro situado no meio da cabeça. O cingulado anterior tem como função monitorizar o resto de cérebro para detectar conflitos – e também detecta diferentes estratégias de resolução de problemas. E como não é possível utilizar duas estratégias ao mesmo tempo, são as mais óbvias que costumam ser fortemente activadas. As outras – as intuições, os palpites, que tendem a ser mais criativas, até bizarras ou excêntricas – são menos activadas, mais fracas, mais distantes.
Porém, quando a nossa disposição é positiva, ficamos mais sensíveis a “apanhar” essas ideias inconscientes menos activadas. E quando as detectamos, a nossa atenção pode virar-se para elas e elas podem surgir na nossa cabeça como uma revelação. Pelo contrário, se estivermos de mau humor e o cingulado anterior não for activado, seguimos o caminho mais forte, que costuma ser o mais fácil. Portanto, a boa disposição expande literalmente o nosso pensamento.
2) Grandes espaços: a atenção perceptual – a maneira como focamos a nossa visão – parece estar relacionada com a chamada “atenção conceptual”. Se estivermos num espaço exíguo, por exemplo a trabalhar num cubículo, não é possível dar largas à nossa atenção visual. Ela permanece focada nesse espaço estreito. E quando a atenção visual se encontra restringida, o mesmo acontece com a atenção conceptual, que se torna estreita e focada, promovendo o pensamento analítico.
Mas se nos encontrarmos num espaço amplo – num grande gabinete com um pé direito alto ou fora de portas –, a nossa atenção visual alarga-se para encher esse espaço e a nossa atenção conceptual expande-se.
É por isso que muitas personalidades criativas gostam de estar lá fora, de fazer longas caminhadas na natureza e que vão à procura de inspiração nos espaços abertos e amplos. Quando conseguimos ver ao longe, podemos pensar de forma mais lata.
3) Evitar objectos cortantes: nós descobrimos que quando as pessoas estão rodeadas de objectos pontiagudos e de arestas marcadas, tais como um sofá anguloso ou um corta-papel que parece um punhal, isso pode causar aquele sentimento subtil e inconsciente da existência de uma ameaça. E quando isso acontece, a atenção estreita-se.
Portanto, o ambiente ideal para fomentar a revelação súbita é um grande espaço, bem arejado, “mobilado” com objectos fofos e arredondados.
4) As cores da natureza: como pensamos na cor vermelha como numa cor da urgência, associada ao sangue, aos carros de bombeiros e aos sinais de Stop, ela capta e estreita a atenção. Mas as cores do meio exterior, como o azul do céu ou o verde das árvores, têm sido associadas à relaxação, à expansão, à geração de um sentimento de segurança que ajuda a atenção a expandir-se e aumenta a criatividade.
Isto não vale para todos. Se o nosso passatempo favorito for cultivar rosas, poderemos associar o vermelho às rosas que amamos.
5) Fazer pausas: quando estamos bloqueados e marcamos um intervalo para fazer algo completamente diferente, esquecemos a má ideia em que estávamos fixados. Isso permite que outras ideias, melhores ideias, cheguem à superfície da nossa consciência como bolhas. E se estivermos a trabalhar num problema sem o conseguir resolver, a pausa torna o nosso cérebro mais sensível as coisas à nossa volta relacionadas com o problema. Ficamos mais observadores e conseguimos estabelecer uma associação, que a seguir se torna consciente sob a forma de uma súbita revelação.
6) Dormir: uma das ferramentas mais poderosas para promover a perspicácia é o sono. Se estiver bloqueado(a), durma uma sesta, vá para a cama. Conseguirá expurgar melhor a ideia inútil em que se fixou e ficará mais sensível a pistas susceptíveis de resolver os problemas.
Uma das descobertas mais interessantes das neurociências dos últimos 20 anos é que quando adquirimos memórias, elas são armazenadas sob uma forma temporária e frágil, semelhante ao cimento fresco. O cimento começa por ser mole e só endurece quando seca – tornando-se então forte e durável. As memórias também. Endurecem graças a um processo de consolidação, que decorre principalmente durante o sono.
De facto, a consolidação da memória também transforma a memória. Faz ressaltar os pormenores, as relações ocultas e pode ser a base da criatividade e da revelação.
É por isso que existem tantas histórias de pessoas que acordam a meio da noite com uma ideia nova ou a solução de um problema. Tal como Paul McCartney, que acordou uma manhã com uma melodia na cabeça. Era a da canção Yesterday. Simplesmente, apareceu. O sono é um supercarregador da criatividade.
7) Não fazer nada: não fazer nada é um trabalho criativo, porque quando estamos conscientemente a não fazer nada, a parte consciente ocupa apenas uma minúscula parte do nosso cérebro – e que o resto, a parte inconsciente, esse não pára. Há um processo que os psicólogos cognitivos chamam “incubação” – que é o cérebro a remoer associações. Essas associações podem depois surgir na consciência como revelações súbitas. O sono e o não fazer nada são dois supercarregadores do processo de incubação, por que deixam vaguear a nossa mente sem haver nenhuma tarefa especial para cumprir.
Quando as pessoas têm constantemente a mente cheia de tarefas, isso inibe o processo de incubação. Não quero dizer com isso que as pessoas devam tornar-se eremitas ou livrar-se de todos os gadgets, que também incentivam a incubação. Mas precisamos de um equilíbrio entre não fazer nada e fazer coisas. Precisamos de ambos para alimentar a criatividade e a perspicácia.
8) Tomar duche: o duche é um sítio fantástico para deixar vaguear a mente, para incubar pensamentos e preparar o terreno da revelação. Debaixo do chuveiro, a água é cálida, não sentimos fronteiras entre a nossa pele e o exterior do nosso corpo. Sentimo-nos expansivos. Há um ruído branco em pano de fundo e o que vemos está um pouco desfocado, levando-nos a virar o nosso pensamento para dentro, como se estivéssemos em condições de privação sensorial. Permite que a nossa mente vagueie e que a nossa atenção se expanda. É por isso que as pessoas tendem a ter grandes ideias no duche."
Exclusivo PÚBLICO/Bloomberg/The Washington Post



sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Referencial de Educação para o Risco



REFERENCIAL DE EDUCAÇÃO PARA O RISCO _ Educação Pré-Escolar; Ensino Básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) Ensino Secundário

A página do Ministério da Educação e Ciência sobre a Educação para o Risco:
http://www.dge.mec.pt/educacao-para-o-risco (Enquadramento; Recursos pedagógicos...).



quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Psicólogos escolares em Portugal: perfil e necessidades de formação


MENDES, Sofia Abreu; ABREU-LIMA, Isabel  e  ALMEIDA, Leandro Silva. Psicólogos escolares em Portugal: perfil e necessidades de formação. Estud. psicol. (Campinas)[online]. 2015, vol.32, n.3 [citado  2015-08-26]
Disponível on line: http://www.scielo.br/scielo.
RESUMO
Tendo por base um inquérito junto a 477 psicólogos escolares de instituições públicas e privadas portuguesas, foram analisados o perfil e as necessidades de formação desse grupo profissional. Os resultados apontam que, a par da formação em áreas diretamente relacionadas com a prática psicológica em contexto escolar, muitos profissionais reportaram ser especializados no domínio da psicologia clínica e da saúde. As necessidades de formação identificadas parecem refletir a natureza dos problemas encontrados na área, como as dificuldades de aprendizagem, a indisciplina, e os problemas de comportamento. Tais necessidades parecem ainda apontar as principais áreas de intervenção desses profissionais, atinentes a necessidades educativas especiais, avaliação e consulta psicológica, e orientação vocacional. Paralelamente, elas evidenciam o desejo desses profissionais em expandir seu campo de atuação para além dos papéis ditos tradicionais. A partir deste estudo podem ser derivadas implicações tanto para a formação inicial quanto para a formação continuada dos psicólogos escolares.
Palavras-Chave: Educação; Educação continuada; Portugal; Psicologia escolar; Psicólogos

imagem retirada de: http://ctimmadureira.blogspot.pt/

Guia AGIR VERDE



O CNJ - Conselho Nacional da Juventude tem uma nova publicação online. Trata-se de uma seleção de boas práticas ambientais que podem facilmente ser aplicadas nas organizações juvenis, contribuindo assim para a sua sustentabilidade e das comunidades onde se inserem.


Para consulta e/ou download gratuito o Guia AGIR VERDE

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Portaria n.º 644-A/2015

Encontra-se publicada a Portaria n.º 644-A/2015 - Diário da República n.º 164/2015, 3º Suplemento, Série II de 2015-08-24 - Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
ACEDER AQUI

Os municípios podem entregar a concretização das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) a empresas sem recearem que o contrato seja recusado pelo Tribunal de Contas - Artigo 3º; ponto 3.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

CAMPANHA “Diz não às praxes agressivas e violentas”


Imagem da campanha “Diz não às praxes agressivas e violentas”,

Autora: Joana Abreu, uma aluna do 1.º ano do curso de Arquitectura da Universidade do Porto -  vencedora do concurso para a criação da nova imagem da campanha “Diz não às praxes agressivas e violentas”, que o Ministério da Educação e Ciência lançou há um ano, pela primeira vez.
A campanha foi lançada na sequência do debate gerado pela morte, um ano antes, de seis estudantes da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, no Meco. E incluía a disponibilização de um endereço electrónico — o praxesabusivas@mec.gov.pt,(destinado às denúncias) que se mantém activo.
Segundo o gabinete de imprensa do ministério, as 74 denúncias enviadas para aquele e-mail chegaram entre Setembro e Dezembro.
Fonte: Jornal Público

domingo, 23 de agosto de 2015

Pensamento 73: AGRESSIVIDADES


"A água inteira do mar não pode afundar um navio, a menos que invada seu interior. Da mesma forma a negatividade do mundo não pode te derrubar  a menos que voçê permita que ela permaneça dentro de voçê."

Errado! Ou, certo com reservas.

A negatividade do mundo, sinónimo de agressividade, violência ou todo o ato ou mensagem dolorosa do ponto de vista emocional, que tende a diminuir a confiança e auto-estima pessoais, são sentidos no campo das emoções e não no campo da consciência. Pelo que, no convívio  frequente com a fonte de negatividade, não nos é possível manter o poder de decidirmos (racionalmente) que não nos deixamos afectar. Irá sempre atingir-nos. Acabaremos por duvidar de nós mesmos e passamos a acreditar nessas mensagem tóxicas para a nossa saúde mental. 
Na impossibilidade de afastamento, ou mesmo no caso de este afastamento ocorrer, é necessário muitas das vezes, um trabalho de recuperação. 
Crianças e jovens não devem ser deixados a sós, neste processo.

O psicanalista António Coimbra de Matos refere o mesmo: "Para a defesa da saúde mental é necessário o isolamento e a separação  dos agentes patogénicos e para a promoção dessa saúde a relação com pessoas saudáveis". 

TENHA UMA ÓPTIMA SEMANA

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Revista Lusófona de Educação


Revista Lusófona de Educação do Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento. 

SITE: Informação de Saúde, Mais Transparência, Melhor Decisão



Site esclarece os cidadãos sobre os direitos de acesso à informação de saúde, nomeadamente relatórios médicos e resultados dos exames complementares de diagnóstico.
Organização: Fazedores de mudança
Entidade financiadora: Fundação Calouste Gulbenkian

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

GUIAS de Apoio para uma EDUCAÇÃO INCLUSIVA



Sete guias de apoio para quem se interessa pela escola inclusiva particularmente para os que trabalham no terreno com algumas destas problemáticas, particularmente em contexto de sala de aula. 
Esperemos que este materiais seja um bom contributo na procura de respostas à diversidade de necessidades educativas de todos os alunos, incluindo os que se enquadram ao abrigo do Decreto-Lei 3/2008, de modo a potenciar as condições que favoreçam os processos educativos de integração e equidade na escola do ensino regular.

sábado, 15 de agosto de 2015

É rico ou pobre?

A OCDE criou um jogo que lhe permite comparar a sua situação financeira à dos restantes portugueses, e ainda perceber se a percepção que tem da distribuição da riqueza no país é real. Em língua francesa; italiana, espanhola e alemã. 

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Pensamento 72: A TERNURA


"Nada é pequeno no amor. Quem espera as grandes ocasiões para provar a sua ternura não sabe amar." Laure Conan (escritora).

Verdade! 
Em outras palavras, a capacidade de amar, atributo da personalidade normal, fonte da criatividade e do entusiasmo, manifesta-se também, pela capacidade de expressar ternura.
A ternura brota da identificação com a outra pessoa, de considerarmos a sua experiência mais intima, semelhante à nossa. Só por isto, não é um ato menor.
Integrar a ternura na sexualidade é um bom indicador de desenvolvimento saudável na adolescência.

Otto Kernberg (psicanalista), afirma:
   
“O quarto aspecto da personalidade normal (envolve) compromissos de ternura e emocionais para com o outro amado e a idealização normal do outro e da relação. Uma estrutura de personalidade normal inclui a capacidade(…) para reagir de forma protectora e sem virar a agressividade contra si mesmo”.


BOM FIM de SEMANA

Guia Prático para a Responsabilidade Social das Empresas – Primeiros passos



Conheça uma ferramenta essencial para ajudar as pessoas e as empresas a dar os primeiros passos em matéria de responsabilidade social empresarial.
Consulte o “Guia Prático para a Responsabilidade Social das Empresas – Primeiros passos” que pretende apoiar quem procura formas de integrar a responsabilidade social na cultura das empresas. 
Fonte: IGFSE

Aceder também em: http://www.poci-compete2020.pt/


quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Como implementar um programa de mediação escolar



La mediación escolar es una herramienta de gran utilidad para educar a través del conflicto, transformándolo en una oportunidad para impulsar la cultura de la paz y la no violencia.
O artigo de  Francisco Góngora, em: https://resuelveahora.wordpress.com/

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Lei n.º 84/2015

Lei n.º 84/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07
Assembleia da República 
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho (ver «Artigo 114.º -A - meia jornada)

ACEDER AQUI

Dentro de um mês, os funcionários públicos já podem solicitar a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho. 
Avós com netos menores de 12 anos e trabalhadores com filhos até essa idade, ou com deficiência ou doença crónica, podem trabalhar metade do horário normal por 60 por cento do salário.
A nova lei abrange apenas os funcionários públicos e não prejudica a contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.
A prestação de trabalho nesta modalidade tem de ser requerida por escrito pelo trabalhador e não pode durar menos de um ano. 
Ver o vídeo
:http://www.rtp.pt/noticias/economia/funcionarios-publicos-podem-pedir-meia-jornada_v849992

Artigo de Mariana Oliveira que saiu no Jornal Publico a 9.8.2015, com o título “Se tem filhos pequenos, saiba que direitos vai passar a ter":

Já há medidas em vigor, mas as principais chegam com o próximo Orçamento do Estado.
A discussão sobre os incentivos à natalidade permitiu aprovar novos direitos para trabalhadores com filhos menores, apesar de a maioria ter enterrado a esmagadora maioria das proposta da oposição. Muitas das que conseguiram passar no Parlamento foram aprovadas na última votação do plenário, em finais de Julho. Algumas já foram promulgadas e publicadas, outras ainda estão à espera de sair no Diário da República.
Já há medidas em vigor, mas as principais, como a possibilidade de funcionários públicos pais de menores de 12 anos trabalharem a meio tempo e receberem 60% do salário, ainda não vigoram. Esta entra em vigor no início de Setembro e outras, como a possibilidade de os pais recorrerem ao teletrabalho, chegam com o próximo orçamento de Estado.
- Os funcionários públicos pais de menores de 12 anos ou, independentemente da idade, de filhos com deficiência ou doença crónica ou os funcionários públicos com mais de 55 anos com netos com menos de 12 anos podem pedir para trabalhar no regime de meia jornada, ou seja, com metade de um horário completo. Se a mesma for autorizada os beneficiários ficam a receber 60% do montante total pago pelo horário completo, por um período mínimo de um ano. Para efeitos de antiguidade este regime implica a contagem integral de tempo de serviço. Entra em vigor no início de Setembro.
- O período de licença exclusiva do pai passa a prever o gozo obrigatório de 15 dias úteis em vez de 10 dias, durante o mês seguinte ao nascimento do filho. Cinco desses dias continuam a ter que ser gozados imediatamente a seguir ao parto. Esta legislação já foi aprovada, aguardando apenas publicação no Diário da República. Entrará em vigor com o Orçamento do Estado para 2016.
- Os trabalhadores com filhos com idade até três anos vão poder a exercer a actividade em regime de teletrabalho, quando este for compatível com a actividade desempenhada e a entidade patronal disponha de meios para o efeito. A lei, que apenas aguarda publicação, prevê que “o empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador”. Entrará em vigor com o Orçamento do Estado para 2016.
- Universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças que atinjam os quatro anos (agora é só aos cinco anos). A lei entrou em vigor no início de Agosto, mas o Governo tem 180 dias para a regulamentar, pretendendo assegurar a sua implementação a partir do ano lectivo 2016/2017.
- Empresas que nos dois anos anteriores à candidatura a subsídios ou subvenções públicas tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes, ficam impedidas de beneficiarem desses apoios. Lei aguarda publicação, entrando em vigor 90 dias após saída no Diário da República.
- Isenção de 50% do imposto sobre veículos na aquisição de ligeiros de passageiros com mais de cinco lugares por pessoas com mais de três dependentes a cargo ou tendo apenas três, dois deles tenham menos de oito anos. Esta lei entra em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano.
- Uma lei publicada no final de Julho estipula a obrigação e todas as crianças terem um médico de família. A medida só entra em vigor com o novo Orçamento do Estado para 2016 e ainda depende de uma regulamentação que a operacionalize. A lei adianta que esta medida será possível através do reforço do número de clínicos de medicina geral e familiar no Serviço Nacional de Saúde.
Direitos actuais dos pais e das mães trabalhadores
- Licença parental inicial, por nascimento de um filho, de 120 dias consecutivos, pagos a 100% do salário ou de 150 dias consecutivos pagos a 80% da remuneração. Se pai e mãe optarem por partilhar uma licença de 180 dias consecutivos (pai tem que gozar um período de 30 dias consecutivos após o período obrigatório para a mãe) a licença é paga a 83%. É ainda obrigatório ao pai gozar 10 dias úteis, seguidos ou interpolados, no mês seguinte ao nascimento do filho, cinco dos quais tem que ser gozados imediatamente a seguir a este. O pai tem ainda direito a gozar uma licença de mais 10 dias úteis, em simultâneo com a licença da mãe.
- Licença parental alargada, por três meses, paga a 25% da remuneração, para assistência a filho com idade não superior a seis anos, desde que gozada imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou subsídio parental alargado do outro progenitor.
- Trabalho a tempo parcial durante 12 meses, com metade de um horário completo, para assistência a filho com idade não superior a seis anos, com a perda proporcional de remuneração.
- Períodos intercalados de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial para assistência a filho com idade não superior a seis anos, em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho não supere o equivalente a três meses de trabalho com  horário completo.
- Direito a dispensa diária para aleitação até o filho perfazer um ano, gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora. O pai pode gozar esta licença parcialmente ou totalmente desde que exerça uma actividade profissional.
- Direito a faltar ao trabalho até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização para assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica. O subsídio diário corresponde a 65% da remuneração habitual.
- Direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para assistência, em caso de doença ou acidente, a filho com 12 anos ou mais de idade que, no caso de ser maior, tem que fazer parte do agregado familiar. O subsídio diário corresponde a 65% da remuneração habitual.
- Direito a faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar ao estabelecimento de ensino, tendo em vista inteirar-se da situação educativa de filho menor.
- Direito a licença para assistência a filho, depois de esgotado o direito à licença parental complementar, até ao limite de dois anos. No caso de terceiro filho ou mais, a licença prevista no número anterior tem o limite de três anos.
- Direito a licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica por período até seis meses, prorrogável até quatro anos. O subsídio diário corresponde a 65% da remuneração habitual.
- Direito a redução de cinco horas de trabalho por semana para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, com idade não superior a um ano, mediante apresentação de atestado médico com a antecedência de 10 dias.
- Direito a trabalhar a tempo parcial com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica. Se a entidade empregadora manifestar a intenção de recusa ao pedido do trabalhador, deve solicitar obrigatoriamente parecer a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. A posição vincula a entidade patronal até decisão judicial contrária.
- Direito a trabalhar com horário flexível com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica. Se a entidade empregadora manifestar a intenção de recusa ao pedido do/a trabalhador/a, deve solicitar obrigatoriamente parecer a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. A posição vincula a entidade patronal até decisão judicial contrária.
- Direito a dispensa de prestação de trabalho suplementar do trabalhador com filho de idade inferior a 12 meses.
Fonte: Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego



quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Contracecao.pt



No site http://www.contracecao.pt/ encontrará toda a informação necessária sobre contraceção. Uma parceria da APF, com a Sociedade Portuguesa de Contraceção e a MSD.

domingo, 2 de agosto de 2015