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sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Decreto Lei nº 166/2026 - Cria a PRESTAÇÃO SOCIAL ÚNICA

 




O Governo aprovou em Conselho de Ministros a proposta de autorização legislativa para criar a Prestação Social Única (PSU), uma resposta que junta 13 prestações sociais não contributivas e pretende simplificar o acesso aos apoios sociais.

 13 prestações a ser agregadas na PSU são as seguintes:

  • Pensão Social de Velhice;
  • Pensão Social de Invalidez especial;
  • Pensão de Viuvez;
  • Pensão de Orfandade;
  • Complemento Extraordinário de Solidariedade;
  • Subsídio Social de Desemprego;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio Social por Interrupção da Gravidez;
  • Subsídio Social por Risco Clínico durante a Gravidez;
  • Subsídio Social por Adoção;
  • Subsídio Social Parental Inicial;
  • Subsídio Social por Necessidade de Deslocação a Unidade Hospitalar Localizada Fora da Ilha de Residência da Grávida, nomeadamente para realização de parto;
  • Subsídio Social por Riscos Específicos;



quarta-feira, 29 de julho de 2026

Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior reforça apoios a estudantes a partir de 2026/2027

 


Foto P3 do Jornal Público


Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior. Descobre o que muda no ano letivo 2026/2027.
Bolsa de Incentivo, no valor de 1 075 euros e destinada a estudantes beneficiários do 1.º escalão do abono de família, será atribuída já a partir de 2026/2027;
Apoio ao alojamento a estudantes bolseiros deslocados, um aumento superior a 20% no financiamento por cama nas residências académicas.
Este é o caminho para assegurar a igualdade de oportunidades e que nenhum estudante fica de fora por razões económicas.

Petição Pública: Pela proteção adequada para pessoas com doença oncológica

 



 Petição pede fim do limite - Mil dias de baixa chegam para um doente oncológico?

A Petição pede que o limite máximo de subsídio de doença de 1095 dias não seja aplicado no caso de doentes oncológicos, criando-se uma excepção à semelhança da que já existe para a tuberculose.

terça-feira, 7 de julho de 2026

Funchal abre candidaturas aos apoios para manuais e material escolar a 6 de julho

 


Funchal abre candidaturas aos apoios para manuais e material escolar a 6 de julho

As candidaturas ao Programa de Atribuição de Manuais e Material Escolar para o Ano Letivo 2026/2027 do Município do Funchal decorrem entre 6 de julho e 30 de outubro de 2026.
O programa destina-se aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que residam no concelho do Funchal há mais de um ano e estejam matriculados em estabelecimentos de ensino do município.
O apoio é atribuído através de um Vale Educação, disponibilizado no Cartão do Munícipe, que poderá ser utilizado nos estabelecimentos aderentes para a aquisição de material escolar. No caso dos alunos que não beneficiem de apoio do Governo Regional para a aquisição de manuais escolares, o vale poderá igualmente ser utilizado para esse fim.
Este apoio municipal funciona numa lógica de complementaridade aos apoios concedidos pelo Governo Regional, garantindo um reforço adicional às famílias.
No 1.º ciclo, os alunos apoiados pelo Governo Regional para a aquisição de manuais escolares recebem um Vale Educação no valor de 30 euros, enquanto os alunos não abrangidos por esse apoio beneficiam de um vale de 60 euros.
Relativamente aos 2.º e 3.º ciclos, os alunos abrangidos pelo programa Manuais Digitais recebem um apoio de 30 euros. Já os alunos que não beneficiam desse programa recebem um Vale Educação entre os 50 euros e os 100 euros, correspondendo a um menor valor, aqueles que beneficiam de Ação Social Escolar (ASE).
A candidatura ao programa, bem como o pedido de adesão ao Cartão do Munícipe, é efetuada exclusivamente online, através da plataforma https://cmfonline.funchal.pt/.
O Vale Educação atribuído será válido até 31 de dezembro de 2026.
A vereadora com o pelouro da Educação, Helena Leal, sublinha que este apoio reforça o compromisso do executivo municipal com o apoio às famílias e com a promoção da igualdade de oportunidades no acesso à educação.
“Investir em medidas que apoiam as famílias é contribuir para reduzir os encargos associados ao início do ano letivo, promovendo condições de maior equidade no acesso à educação”, afirma a autarca.

terça-feira, 30 de junho de 2026

quinta-feira, 25 de junho de 2026

Despacho n.º 7994/2026 - Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

 Diário da República n.º 121/2026, Série II de 2026-06-25
Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Novo prazo de candidatura:
- de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Funchal abre candidaturas para a 3.ª edição das Bolsas de Mérito e de Valor

 



As candidaturas decorrem até ao próximo dia 24 de junho, exclusivamente através da plataforma online da autarquia, disponível em https://www.funchal.pt/cmfonline/

De acordo com o regulamento, serão atribuídas 15 bolsas no valor de 2 mil euros cada, representando um investimento municipal global de 30 mil euros por ano.

segunda-feira, 1 de junho de 2026

Lei n.º 23/2026 - ‘subsídio social de mobilidade’

 Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01

Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.

O ‘subsídio social de mobilidade’ (‘SSM’) passa a designar-se ‘mecanismo de continuidade territorial"

https://diariodarepublica.pt

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2026/M - estatuto do estudante deslocado insular

 Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2026/M joram. 1ª série de 19 de maio - Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que cria o estatuto do estudante deslocado insular.

https://joram.madeira.gov.pt


quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Portaria n.º 60/2026/1 - Atualiza ABONO DE FAMÍLIA; SUBSÍDIO DE FUNERAL

 Portaria n.º 60/2026/1, Diário da República n.º 25/2026, Série I de 2026-02-05

Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral

https://diariodarepublica.pt

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Portaria n.º 58-A/2026/1 - atualização da PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO

 Portaria n.º 58-A/2026/1, de 3 de fevereiro, Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03

Procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho

Artigo 6ªproduz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2026. 

https://diariodarepublica.pt

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Legislação sobre o SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE

entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões

 -  Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro,  Diário da República n.º 3/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-06

Cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade.

Entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como entre estas Regiões.

https://diariodarepublica.pt


-Portaria n.º 12-B/2026/1,e 6 de janeiro,Diário da República n.º 3/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-06

Altera a Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.



- Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2026/M, de 26 de janeiro

Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares.

- Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 40/2026
Determina a alteração do Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes

sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Portaria n.º 470/2025/1 - 2.ª Edição do Programa Cheque-Livro

Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24, Cultura, Juventude e Desporto,  2025-12-24
Aprova o Regulamento da 2.ª Edição do Programa Cheque-Livro

 - O montante do cheque-livro para a segunda edição é de € 30 (trinta euros), podendo ser utilizados pelos beneficiários até 30 de junho de 2026, a partir de 2 de janeiro de 2026.


terça-feira, 7 de outubro de 2025

Jovens que encontrem emprego acumularão salário com até 35% do subsídio de desemprego

 Portaria n.º 336/2025/1, DR nº 193/2025, de 7 de Outubro

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Cria a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados.

quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Portaria n.º 427/2025 - Altera o Regulamento da Ação Social Educativa da Região Autónoma da Madeira.

 
Região Autónoma da Madeira

Portaria n.º 427/2025 Joram, 1ª Série nº 14 - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 58/2023 de 31 de janeiro, que aprovou o Regulamento da Ação Social Educativa da Região Autónoma da Madeira.

terça-feira, 22 de julho de 2025

Decreto-Lei n.º 86-A/2025 - Cria um suplemento extraordinário de pensões

 Decreto-Lei n.º 86-A/2025-Diário da República n.º 137/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-18

Presidência do Conselho de Ministros
Cria um suplemento extraordinário de pensões.https://diariodarepublica.pt

Artigo 3 - suplemento extraordinário de pensões.

1 — O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões percebidas pelo pensionista, nos seguintes termos:

a) € 200 para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a € 522,50; 

b) € 150 para pensionistas com pensões de montante superior a € 522,50 e igual ou inferior a € 1045,00; 

c) € 100 para pensionistas com pensões de montante superior a € 1045,00 e igual ou inferior a € 1567,50.

quinta-feira, 17 de julho de 2025

Balanço Anual da Educação 2025

 


O relatório Balanço Anual da Educação 2025 foi desenvolvido pelo EDULOG, o think tank para a Educação da Fundação Belmiro de Azevedo

Autores Hugo Figueiredo (coord.) Carla Sá (coord.) Cláudia Sarrico Joyce Aguiar Miguel Araújo Isabel Machado Orlanda Tavares Pedro Luís Silva

Ano de edição: junho de 2025




quarta-feira, 16 de julho de 2025

Plataforma DataLabor - Dados estatísticos e informação jurídica nas áreas do trabalho, emprego e proteção social

 



O CoLABOR – Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Proteção Social conta com uma equipa multidisciplinar de investigadores altamente qualificados e desenvolve a sua atividade em torno de quatro objetivos centrais: apoiar a conceção e reformulação de políticas nas suas áreas temáticas; capacitar as instituições, incluindo a administração pública, as empresas e as instituições do terceiro setor; qualificar o emprego, mediante a formação de quadros e a criação de emprego científico; contribuir para debate público nas áreas do trabalho e da proteção social, através de formas de divulgação eficazes e inovadoras dos resultados da investigação que leva a cabo.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

Resolução da Assembleia da República n.º 26/2025 - reforço da ação social escolar e de combate ao abandono do ensino superior

 Resolução da Assembleia da República n.º 26/2025-Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10

Assembleia da República
Recomenda ao Governo medidas de reforço da ação social escolar e de combate ao abandono do ensino superior.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025