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sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Plataforma EuroPsy . Sistema de Certificação Europeu para psicólogos




O EuroPsy é um Sistema de Certificação Europeu para psicólogos, criado pela Federação Europeia de Associações de Psicólogos (EFPA - European Federation of Psychologists Associations).

 Isto significa o quê precisamente?

Significa que os 38 países europeus que fazem parte da EFPA acordaram em padrões de competência profissional e conduta ética para o exercício da profissão.

 

Quando um/a psicólogo/a obtém este certificado indica que a sua prática profissional corresponde a estes padrões. Indica que obteve a formação inicial e avançada necessária para prestar um serviço de qualidade na área da psicologia.
 

Na página Europsy encontram mais informações e documentos que enquadram a existência e a relevância deste certificado.
 

A OPP desde 2019 que disponibiliza aos seus membros o acesso ao Europsy generalista. Através da plataforma Europsy qualquer membro efetivo tem acesso imediato.
 
Neste momento são quase 6.000 os psicólogos portugueses que já obtiveram este certificado e que assim fazem parte de um diretório europeu .
 
A partir de 2023 a OPP disponibilizará também o acesso ao Europsy especialista em psicoterapia.  
Fonte: Ordem dos Psicólogos

terça-feira, 2 de junho de 2020

Reconhecimento de qualificações estrangeiras.




Este site, uma iniciativa conjunta da Comissão Europeia, do Conselho da Europa e da UNESCO, foi criado principalmente como uma ferramenta para auxiliar as redes ENIC-NARIC na execução das tarefas que eles foram encarregados de realizar dentro de sua própria jurisdição, orientando informações atualizadas fornecidas e mantidas pelos órgãos competentes de cada país membro e por cada organização membro. Também é seu objetivo expresso ajudar outras organizações e indivíduos interessados ​​a encontrar facilmente informações sobre questões atuais da mobilidade acadêmica e profissional internacional e sobre procedimentos para o reconhecimento de qualificações estrangeiras.

Consultar também:
https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

ESCO - Classificação europeia multilingue de aptidões, competências, qualificações e profissões



Uma taxonomia das qualificações, competências e profissões europeias (ESCO)Esta Classificação é uma ferramenta que está disponível em 25 línguas e que visa facilitar a cooperação e o diálogo entre o mundo da educação, da formação e o mercado de trabalho.
ESCO: Primeira versão completa já disponível

No final de julho de 2017, a Comissão Europeia anunciou o lançamento da primeira versão completa da taxonomia das qualificações, competências e profissões europeias (ESCO).
Esta taxinomia, com conteúdos disponibilizados em 26 línguas, identifica e classifica aptidões, competências, qualificações e profissões, criando uma terminologia comum entre os diferentes países, com o intuito de apoiar a mobilidade dos cidadãos e de promover a adequação entre as competência e os empregos disponíveis no espaço europeu. 
Para o efeito, encontra-se estruturada em três pilares. 
O pilar das profissões integra, neste momento, 2942 profissões, disponibilizando-as em função das relações hierárquicas entre estas, de meta-dados e de referências cruzadas com a Classificação Internacional das Profissões. A cada profissão está ainda associado um perfil profissional, assim como a terminologia relevante dessa profissão em termos de conhecimentos, aptidões e competências, à escala europeia.
O pilar das competências/aptidões (com 13.485 inserções nesta fase) apresenta quatro possibilidades em termos organizativos, permitindo entrar pelos perfis profissionais; pelas competências em si; pelas relações que estabelecem com outros conhecimentos e aptidões (contextualizando as competências) e pelas áreas funcionais. 
O terceiro pilar - das qualificações - integrando, até agora, 672 itens, está dependente dos contributos de cada Estado-Membro, permitindo identificar, por país, os níveis do Quadro Nacional de Qualificações e obter informação correspondente, por exemplo, ao número de créditos associado, às horas de aprendizagem necessárias ou às formas de obtenção de cada qualificação.
Através deste instrumento, a Comissão Europeia procura "conectar as pessoas aos empregos", "conectar o emprego à educação" e ainda conectar "os diferentes mercados de trabalho a um nível europeu".
Como tal, o instrumento é assumido como o cumprir de um marco estipulado nos objetivos da estratégia "Europa 2020" e posteriormente transcrito para a Nova Agenda de Competências para a Europa, razão pela qual está prevista uma conferência de lançamento, a realizar em Bruxelas, nos dias 9 e 10 de outubro. 
De acordo com a documentação já disponibilizada, a ESCO poderá ajudar a melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho, a construir um mercado único de trabalho integrado e a esbater os desajustes que existem entre a procura e a oferta de empregos. Relembra-se que na Europa existem 23,9 milhões de pessoas desempregadas mas são crescentes os setores que reclamam não conseguir preencher as vagas a empregos disponíveis. 
Ao criar, através da ESCO, uma terminologia comum aos diferentes Estados, a Comissão Europeia espera disponibilizar um instrumento com utilidade para diferentes utilizadores, designadamente: empregadores (permitindo-lhes compreender que conhecimentos e competências foram adquiridos pelos candidatos aos empregos através das formações realizadas ou até da experiência adquirida nos postos de trabalho ou encontrar "a pessoa certa" para um determinado emprego); indivíduos (dando-lhes a conhecer o que procuram os empregadores, como poderão desenvolver as suas carreias numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida ou documentando e descrevendo os conhecimentos e competências detidos, na procura do melhor emprego); operadores de educação e formação (fornecendo informação relativa às necessidades presentes e futuras do mercado de trabalho); e serviços de emprego e conselheiros de orientação (facultando-lhes serviços de apoio digitais, em várias línguas e possibilidade de estabelecimento de parcerias com outros serviços congéneres)

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

CARTEIRA PROFISSIONAL EUROPEIA (EPC)



De momento, só poderá utilizar o procedimento de emissão da EPC se for:
  • enfermeiro responsável por cuidados gerais
  • farmacêutico
  • fisioterapeuta
  • guia montanhista
  • mediador imobiliário

sexta-feira, 13 de março de 2015

Portal das Qualificações


A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional e a Direção Geral de Educação e Ciência escolheram a Futurália para divulgar o Portal das Qualificações, uma nova plataforma que concentra tudo o que precisas de saber sobre o mundo da Formação Profissional.
www.portaldasqualificacoes.pt. É este o site a que, a partir de agora, deves aceder para obteres todas as informações sobre a Formação Profissional. Trata-se de uma plataforma desenvolvida em conjunto pela ANQEP e pela Direção Geral de Educação e Ciência, que concentra toda a informação para te orientar em questões relacionadas com as qualificações de nível 2, 4 e 5, e com o reconhecimento de competências obtidas informalmente, num portal mais simples, rápido e cómodo.
Quando acedes ao Portal das Qualificações, são seis as portas de entrada para o mundo da Formação Profissional, entre as quais a Pesquisa de Oferta Formativa, onde encontras um motor de pesquisa com vários campos que te permitem preencher e filtrar a formação que pretendes encontrar. Quando clicas em “pesquisar”, tudo o que te surge no ecrã são ofertas a funcionar no corrente ano letivo, completas com informações sobre as escolas que as ministram.
Outra das novidades importantes neste portal é a Caderneta Individual de Competências, destinada aos formandos já inseridos na Formação Profissional. Ao fazeres o login com a tua credencial, tens automaticamente acesso a todo o teu histórico enquanto aluno, a notificações sobre próximas formações relacionadas com o teu percurso e área de aprendizagem, e a um conjunto de ofertas que o sistema te sugere, com base na tua formação.
Por isso já sabes, toda a informação sobre Formação Profissional está no novo Portal das Qualificações.
[Foto: ANQEP]

sexta-feira, 14 de junho de 2013

CHINA - Reconhecimento de Graus Académicos

Decreto n.º 10/2013. D.R. n.º 113, Série I de 2013-06-14, do Ministério dos Negócios Estrangeiros que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre o Reconhecimento de Graus Académicos e Períodos de Estudo de Ensino Superior, assinado a 12 de janeiro de 2005, em Pequim, aqui