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domingo, 5 de julho de 2026

Informação – Alteração ao calendário das provas de avaliação externa

Alteração ao calendário das provas de avaliação externa, atualizando os prazos de afixação de pautas da 1.ª fase e a calendarização geral da 2.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário e das provas finais de ciclo do ensino básico 2025/2026


e
👉Despacho n.º 8548-A/2026, de 6 de julho: https://diariodarepublica.pt
👉Despacho n.º 8548-B/2026 de 6 de julho: https://diariodarepublica.pt

terça-feira, 11 de março de 2025

Diagnóstico de fluência leitora no 2º ano

 Diagnóstico da Fluência da leitura vai ser realizado em todas as escolas do 1º ciclo entre 9 e 20 de junho.

Envolverá os professores titulares da turma e os professores bibliotecários.
A Prova não vai contar para a classificação dos alunos.

SABER mais: 

https://drive.google.com

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Decreto-Lei n.º 12/2025: Alteração - provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos

 Decreto-Lei n.º 12/2025-Diário da República n.º 37/2025, Série I de 2025-02-21

Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Decreto-Lei n.º 8/2025 - Altera o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

 Decreto-Lei n.º 8/2025-Diário da República n.º 29/2025, Série I de 2025-02-11

Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.

Equipara estes alunos aos que frequentam os estabelecimentos de ensino.

Artigo 19, ponto 3  — Os alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas, nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, não realizam provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico, nem exames finais nacionais, para os efeitos da aprovação, da aprovação em disciplinas e da conclusão de ciclo ou de nível de ensino.


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

Conselho Nacional de Educação - Parecer sobre a alteração ao Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho

 


Parecer sobre a alteração ao Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho -  define o currículo dos ensinos básico e secundário bem como os princípios orientadores da sua implementação.

No exercício das suas funções consultivas, o CNE analisou a proposta governamental e redigiu o presente parecer, dando especial atenção às provas ModA. 

No Ponto 3 - necessidade de  avaliar a possibilidade de aplicar as provas ModA no 9º ano de escolaridade, como forma de tornar o sistema de avaliação externa que agora se propõe mais abrangente e consistente no seu todo, o que implicará a necessidade de produzir alterações no articulado legislativo ora em apreço.
Continuar a ler: https://www.cnedu.pt/

Retirado de: https://www.cnedu.pt

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Portaria n.º 29/2025/1- segunda alteração à Portaria n.º 223-A/2018, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico

 Portaria n.º 29/2025/1-Diário da República n.º 27/2025, Série I de 2025-02-07

Educação, Ciência e Inovação
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.

A presente portaria introduz um novo modelo de avaliação para o ensino básico, consagrando instrumentos como as provas de Monitorização da Aprendizagem (provas ModA), realizadas no 4.º e no 6.º anos de escolaridade. Estas provas, obrigatórias e universais, permitem uma recolha de dados sistemática e comparável.

terça-feira, 25 de julho de 2023

Decreto-Lei n.º 62/2023 (altera as regras da avaliação - educação inclusiva)

 Diário da República n.º 143/2023, Série I de 2023-07-25,

Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens


Art. 28 - ) A utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas para alunos com dislexia ou perturbação específica da linguagem, conforme previsto no Regulamento das provas de avaliação externa;

Alterações ao Dec Lei 22/2018, Art 25 - Duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente, de acordo com o percurso formativo próprio do aluno, podendo qualquer das disciplinas ser substituída pela disciplina de Filosofia, da componente de formação geral;

Art 4 - 1 - Norma transitória - Aos alunos inscritos no 12.º ano de escolaridade no ano letivo de 2023-2024 são aplicáveis as seguintes disposições:
.....

sábado, 18 de setembro de 2021

Plataforma ITENS S.A.

 


https://itenssa.iave.pt


A plataforma ITENS S.A. integra exercícios para apoiar a recuperação das aprendizagens. do ensino básico. Disponibiliza, por conseguinte, itens utilizados em provas de avaliação externa produzidos pelo IAVE ou itens provenientes de estudos internacionais em que Portugal participa, de forma a poderem ser explorados pedagogicamente em sala de aula.

Na Plataforma ITENS S.A. são disponibilizados itens de variadas áreas disciplinares e anos de escolaridade, acompanhados de informações técnicas e didáticas que poderão permitir aos professores fazer uma utilização pedagógica desses itens de forma direcionada para áreas e competências específicas que pretendam diagnosticar nos seus alunos.

Destinatários: Professores e publico em geral

Numa 2º fase serão integrados na plataforma itens pertencentes às disciplinas do ensino secundário sujeitas à avaliação externa.


sexta-feira, 2 de julho de 2021

Vídeos curtos de animação, dedicados às melhores estratégias de estudo

 





Quer ajudar o seu filho

a estudar e aprender melhor?

 

A Iniciativa Educação lança hoje um conjunto de vídeos curtos de animação, dedicados às melhores estratégias de estudo que a psicologia tem para oferecer. O objetivo é ajudar os alunos a rentabilizar a sua aprendizagem e a alcançar os melhores resultados.

https://www.iniciativaeducacao.org/pt/estudo-a-100%

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Portaria n.º 223-A/2018

Portaria n.º 223-A/2018 - Diário da República n.º 149/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-03
Educação
Procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.