Uma evolução necessária para enriquecer a oferta de conteúdos educativos para o desenvolvimento do estudo autónomo, dos alunos do 1.º ao 12.º ano de escolaridade.
Uma evolução necessária para enriquecer a oferta de conteúdos educativos para o desenvolvimento do estudo autónomo, dos alunos do 1.º ao 12.º ano de escolaridade.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024-Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30
Atingir este objetivo implica
Garantir que os nossos alunos terminam o ensino obrigatório com as competências digitais necessárias para a era digital (incluindo a utilização segura da tecnologia);
Incorporar as tecnologias digitais para personalizar e melhorar o processo de aprendizagem dos alunos;
Promover a formação ao longo da vida em competências digitais;
Facilitar a requalificação profissional e a transição de trabalhadores em setores tradicionais para carreiras na área digital.
Lei n.º 45-B/2024-Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31
Lei n.º 45-A/2024-Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31
Está pronta para ser lida a revista Dirigir&Formar, número 41
Índice:
PAG 36- NTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E INOVAÇÃO: O FUTURO DO ENSINO E DO TRABALHO
Retirar de: https://netforce.iefp.pt/ ou https://www.iefp.pt/publicacoes-iefp
A Comissão para a elaboração do Livro Verde do Futuro da Segurança e Saúde no Trabalho, foi criada pelo Despacho nº 7549/2023, de 20 de julho, com o objetivo de promover uma reflexão profunda e participativa sobre os desafios e as oportunidades que moldam o futuro desta área em Portugal.
Livro Verde do Futuro da Segurança e Saúde no Trabalho está agora disponível para consulta pública, convidando-se todos os interessados – desde a sociedade civil à academia, passando por investigadores e organizações – a contribuir com sugestões e propostas até ao dia 15 de janeiro de 2025.
Os contributos podem ser enviados para o e-mail LVSST@dgert.mtsss.pt .