Na intenção de mudar de curso, coloca-se a necessidade de se saber se há permeabilidade e equivalência entre o curso que se frequenta, e o outro para o qual se pretende mudar - se os dois estão abrangidos pelo regime de permeabilidade.
O regime de permeabilidade entre cursos de nível secundário de Educação, que permite ao aluno alterar o seu percurso formativo e prosseguir estudos, em outro curso no ano subsequente, desde que haja afinidade de planos de estudo, está definido na seguinte legislação:
- Despacho Normativo n.º 36/2007 (2.ª série), de 8 de Setembro.(aqui) – Regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos nos cursos criados pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, através do regime de permeabilidade e do regime de equivalência entre disciplinas (Publicado no Diário da República n.º193- II Série).
- Despacho Normativo n.º 29/2008 (2.ª série), de 5 de Junho.(aqui) – Reorientação do percurso formativo dos alunos do ensino secundário, que introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro. (Publicado no Diário da República n.º108 - II Série).
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