Encontra-se publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira (AQUI)
O Estatuto aplica-se aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar da Região Autónoma da Madeira.
Revoga o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M, de 4 de julho.
Como DIREITO dos alunos:
Artigo 7, alínea i) “Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo"
PAPEL PESSOAL NÃO DOCENTE
Artigo 48º "Aos técnicos de serviços de psicologia e orientação escolar e profissional, integrados ou não em equipas, incumbe ainda o papel especial de colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e fenómenos de violência, na elaboração de planos de acompanhamento para estes, envolvendo a comunidade educativa."