Os funcionários públicos vão contar com novas
regras a partir desta sexta-feira, devido à entrada em vigor da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (AQUI), que aproxima os regimes do setor público e
privado.
A nova
legislação sistematiza as normas de cerca de uma dezena de leis e decretos-lei
aplicados à função pública (que são revogados) e procura aproximar as regras
entre os setores público e privado, introduzindo, por exemplo, um período
mínimo de férias de 22 dias úteis, em vez de 25.
A
partir de hoje, deixa de ser possível o despedimento individual ou coletivo
quando o funcionário não completou 12 meses de requalificação (exceto
despedimento por motivos disciplinares), e a compensação por rescisão amigável
com o Estado passa a variar de acordo com a idade e anos de serviço.
A Lei
foi aprovada em finais de abril deste ano, após protestos da oposição que viu
chumbados pela maioria PSD/CDS-PP requerimentos de avocação para discussão em
plenário de alguns dos artigos.
Apesar
da contestação dos trabalhadores e dos partidos da oposição, o Governo avançou
com o sistema de requalificação de funcionários públicos, que substituiu a
mobilidade especial (instrumento que permite enviar os trabalhadores excedentes
para casa a receber parte do salário), um dos pontos mais polémicos da
discussão e agora inserido na nova lei.
Também
as rescisões por mútuo acordo e o aumento do horário semanal das 35 para as 40
horas, alargando o período normal de trabalho diário de sete para oito horas,
diplomas que estão já em vigor, são agora incluídos na Lei Geral.
Os
descontos para a ADSE que eram de 2,25% desde agosto de 2013, e que aumentaram
para 2,5% a 01 de janeiro deste ano, passaram em maio para os 3,5%.
O
debate parlamentar sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ficou
marcado por insultos ao então secretário de Estado da Administração Pública,
Hélder Rosalino, numa das suas últimas intervenções enquanto governante e que
considerou a proposta legislativa essencial para adequar o Estado à capacidade
financeira do país.
Com a
entrada em vigor da Lei Geral muda o conceito de emprego público, alterando
substancialmente o enquadramento laboral do Estado.
Fonte TVI24