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A Comissão Europeia (COM) procedeu ao lançamento do portal digital único a 12 dezembro, de acordo com o previsto no Regulamento (UE) 2018/1724 relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas.
Pretende-se, assim, promover o acesso online aos serviços públicos em toda a Europa. O Portal Digital Único, um ponto único de acesso visa fornecer informação para os cidadãos e empresas da Europa sobre as regras e procedimentos aplicáveis quando pretendem viver, estudar, trabalhar ou fazer negócios na UE.
Esta iniciativa faz ainda parte do Portal "A sua Europa” atualizado, que já fornece aos cidadãos informações sobre os seus direitos, obrigações e procedimentos administrativos, bem como sobre os websites nacionais pertinentes. Para ajudar os utilizadores de diferentes países, todas as informações nos websites nacionais que fazem parte da rede de portal estarão disponíveis na língua nacional e em inglês.
A COM estima que até 2023, o Portal Digital Único irá ajudar a garantir que todos os procedimentos nacionais estarão disponíveis para os utilizadores transfronteiriços e irá disponibilizar procedimentos essenciais online.
Constam do referido Portal ligações para vários serviços da área de responsabilidade da área governativa do MTSSS – ISS, CNP, ACT, IEFP e outros.
Por ultimo, prevê-se que o novo Portal irá igualmente facilitar a partilha direta de documentos entre as diferentes autoridades dos Estados-Membros, a fim de evitar que os utilizadores necessitem de apresentar documentos repetidamente.
Fonte: IEFP