segunda-feira, 21 de março de 2022

21 de Março: Dia Internacional da Síndrome de Down ou Trissomia 21

 


Foi criado pela Síndrome de Down Internacional (Down Syndrome International) e obteve reconhecimento oficial pela ONU, Organização das Nações Unidas.A Síndrome de Down ou Trissomia 21 é um distúrbio genético causado pela presença de um alelo extra no cromossoma 21. Caracteriza-se por um atraso no desenvolvimento físico e mental e por alterações da estrutura corporal e facial. Em Portugal, as estatísticas dizem-nos que um em cada oitocentos bebés nasce com trissomia 21. Julga-se que existam cerca de quinze mil pessoas com esta síndrome no país.Hoje, a sua esperança média de vida aproxima-se da população em geral. 

Existem diversas Associações portuguesas ligadas à Trissomia 21, nomeadamente, a APPT21, a Pais 21 e a APATRIS.

Fonte: https://www.inr.pt/

Mais informações


quarta-feira, 16 de março de 2022

FLUP oferece cursos de Português para Ucranianos e a cidadãos de outras nacionalidades

 



Cursos de Português para Estrangeiros
Nível A1 – Iniciação
Destinatários: Cidadãos Ucranianos deslocados/refugiados em Portugal (aberto a cidadãos de outras nacionalidades também deslocados/refugiados em Portugal).
Os cursos são gratuitos e poderão decorrer em diferentes horários.
As aulas poderão ser online ou em regime presencial, de acordo com o local de residência dos alunos.

Inscrições através do link: https://www.migracoesporto.pt

Para mais informações, podem contactar o Secretariado Diocesano das Migrações e Turismo através do telefone +351 226 056 031, ou do email sec.migracoes@sapo.pt


terça-feira, 15 de março de 2022

Declaração de Retificação n.º 9/2022

 Declaração de Retificação n.º 9/2022-Diário da República n.º 51/2022, Série I de 2022-03-14

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, designados por «cursos EFA».

segunda-feira, 14 de março de 2022

Plataforma Digital “Portugal for Ukraine

 


https://portugalforukraine.gov.pt/

Plataforma Digital “Portugal for Ukraine

A plataforma “Portugal for Ukraine” visa apoiar as pessoas deslocadas da Ucrânia, através da consulta das iniciativas desencadeadas pelas diferentes áreas governativas e congregar todas as respostas e ações em curso, dentro e fora de Portugal.
A plataforma integra informação útil (com FAQ’s) e contactos para apoio relacionados com a vinda para Portugal, nomeadamente, nas áreas da educação e formação

quarta-feira, 9 de março de 2022

Integração de crianças e jovens ucranianos no sistema educativo português

 

Todos os cidadãos estrangeiros menores, legalizados ou não, com idades entre os 6 anos e os 18 anos, têm acesso à Educação com os mesmos direitos que a lei atribui aos menores em situação regular em território nacional.

Assim, as crianças e jovens provenientes da Ucrânia serão integrados no sistema de Educação, tão rápido quanto possível. Os moldes desta integração estão, naturalmente, a ser delineados a nível nacional, tendo em consideração os resultados das auscultações feitas a entidades que, pela sua natureza administrativa, pedagógica e cultural, possam contribuir de forma significativa para um processo ágil e simplificado de acesso à Educação.

O Ministério da Educação, desde os seus serviços centrais a cada uma das escolas, tem experiência e trabalho desenvolvido no acolhimento de crianças e jovens estrangeiros, sendo o recente processo de acolhimento de menores estrangeiros não acompanhados o exemplo mais significativo dos últimos anos letivos.

No sentido de agilizar a integração de crianças e jovens beneficiários ou requerentes de proteção internacional, foram definidas medidas extraordinárias necessárias ao seu acolhimento nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA):

  • Simplificação de procedimentos na concessão de equivalências de habilitações estrangeiras e/ou posicionamento e inserção num dado ano de escolaridade e oferta educativa;
  • Integração progressiva no currículo português e reforço da aprendizagem da língua portuguesa;
  • Constituição de equipas multidisciplinares de acordo com os recursos existentes, com a missão de propor e de desenvolver estratégias adequadas às situações concretas;
  • Ação Social Escolar.

Foi igualmente equacionado um modelo de receção/integração que compreende dois cenários:

1. Em contexto escolar.

− Integração progressiva no sistema educativo português, com frequência, numa fase inicial, das disciplinas que a Escola considere adequadas;
− Reforço da aprendizagem da língua portuguesa enquanto língua não materna e o seu
desenvolvimento enquanto língua veicular de conhecimento para as outras disciplinas do currículo;
− Apoio de equipas multidisciplinares da Escola.

2. Fora do contexto escolar.

− Integração em ambiente escolar de forma progressiva, de acordo com o diagnóstico sociolinguístico e em moldes a articular com os estabelecimentos de ensino;
− Aprendizagem da língua portuguesa enquanto língua não materna (assegurada pelo AE/ENA de referência);
− Acompanhamento por equipa multidisciplinar no centro de acolhimento, constituída por docentes/técnicos especializados, psicólogos, assistentes sociais, intérpretes, monitores, entre outros.

A operacionalização destas ações é acompanhada por um grupo de trabalho constituído por diversos organismos do Ministério da Educação e por outras entidades, como o Alto Comissariado para as Migrações (ACM).

Importa ainda referir que as alterações recentemente introduzidas no funcionamento do Português Língua Não Materna permitem flexibilizar as formas de ensino da língua, potenciando formas diferentes de integração, por exemplo com reforço mais intensivo do ensino da língua até à inserção plena no currículo.

 

Lisboa, 08 de março de 2022

DGE- MEC

Projeto Live 2 Work



Aumentar as possibilidades de integração com sucesso para pessoas em situações de vulnerabilidade profissional.

L2W é uma Parceria Estratégica Erasmus + Ação-Chave 2 para a cooperação, a inovação e boas práticas envolvendo quatro países.

Dirigido a jovens adultos (entre os 18 e os 30 anos) com baixas competências e/ou qualificações face às necessidades do mercado de trabalho, incluindo migrantes e refugiados, em situação de vulnerabilidade profissional.



segunda-feira, 7 de março de 2022

Documento: Alergia alimentar na escola

 




Foi publicado hoje o regulamento que cria os mecanismos que permitam garantir a inclusão escolar das crianças com alergias alimentares.

Este documento foi produzido pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 8297-B/2019, de 18 de setembro, dos Ministros da Educação e da Saúde, do qual o PNPAS fez parte.

Este documento define um conjunto de procedimentos, preventivos e de atuação emergente, bem como as responsabilidades de todas as estruturas e intervenientes neste processo. Identifica também a necessidade de formação nesta área a toda a estrutura escolar, desde a direção, ao pessoal docente e ao pessoal não docente. Esta formação deve ter por base o Referencial para a Alergia Alimentar, publicado em 2012 pela DGE em conjunto com a DGS.

As alergias alimentares atingem cerca de 5% de crianças e jovens em idade escolar, com um conjunto de sintomas, em caso de contacto ou ingestão inadvertida do alergénio, de gravidade crescente, que pode atingir a anafilaxia com risco de vida para a criança ou jovem.

O documento pode ser consultado AQUI

Fonte: https://nutrimento.pt/


CONVERSAS SOBRE A GUERRA - Perguntas e Respostas para pais e cuidadores de crianças e Jovens

 


https://www.ordemdospsicologos.pt

ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES

FEV 2022


Guia de Apoio à intervenção Psicológica Breve com Crianças 

ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES

Março 22

OUTROS RECURSOS

Literacia em Saúde Psicológica e Bem-Estar no contexto da resposta das escolas portuguesas à crise provocada pela guerra na Ucrânia: