quarta-feira, 9 de março de 2022

Integração de crianças e jovens ucranianos no sistema educativo português

 

Todos os cidadãos estrangeiros menores, legalizados ou não, com idades entre os 6 anos e os 18 anos, têm acesso à Educação com os mesmos direitos que a lei atribui aos menores em situação regular em território nacional.

Assim, as crianças e jovens provenientes da Ucrânia serão integrados no sistema de Educação, tão rápido quanto possível. Os moldes desta integração estão, naturalmente, a ser delineados a nível nacional, tendo em consideração os resultados das auscultações feitas a entidades que, pela sua natureza administrativa, pedagógica e cultural, possam contribuir de forma significativa para um processo ágil e simplificado de acesso à Educação.

O Ministério da Educação, desde os seus serviços centrais a cada uma das escolas, tem experiência e trabalho desenvolvido no acolhimento de crianças e jovens estrangeiros, sendo o recente processo de acolhimento de menores estrangeiros não acompanhados o exemplo mais significativo dos últimos anos letivos.

No sentido de agilizar a integração de crianças e jovens beneficiários ou requerentes de proteção internacional, foram definidas medidas extraordinárias necessárias ao seu acolhimento nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA):

  • Simplificação de procedimentos na concessão de equivalências de habilitações estrangeiras e/ou posicionamento e inserção num dado ano de escolaridade e oferta educativa;
  • Integração progressiva no currículo português e reforço da aprendizagem da língua portuguesa;
  • Constituição de equipas multidisciplinares de acordo com os recursos existentes, com a missão de propor e de desenvolver estratégias adequadas às situações concretas;
  • Ação Social Escolar.

Foi igualmente equacionado um modelo de receção/integração que compreende dois cenários:

1. Em contexto escolar.

− Integração progressiva no sistema educativo português, com frequência, numa fase inicial, das disciplinas que a Escola considere adequadas;
− Reforço da aprendizagem da língua portuguesa enquanto língua não materna e o seu
desenvolvimento enquanto língua veicular de conhecimento para as outras disciplinas do currículo;
− Apoio de equipas multidisciplinares da Escola.

2. Fora do contexto escolar.

− Integração em ambiente escolar de forma progressiva, de acordo com o diagnóstico sociolinguístico e em moldes a articular com os estabelecimentos de ensino;
− Aprendizagem da língua portuguesa enquanto língua não materna (assegurada pelo AE/ENA de referência);
− Acompanhamento por equipa multidisciplinar no centro de acolhimento, constituída por docentes/técnicos especializados, psicólogos, assistentes sociais, intérpretes, monitores, entre outros.

A operacionalização destas ações é acompanhada por um grupo de trabalho constituído por diversos organismos do Ministério da Educação e por outras entidades, como o Alto Comissariado para as Migrações (ACM).

Importa ainda referir que as alterações recentemente introduzidas no funcionamento do Português Língua Não Materna permitem flexibilizar as formas de ensino da língua, potenciando formas diferentes de integração, por exemplo com reforço mais intensivo do ensino da língua até à inserção plena no currículo.

 

Lisboa, 08 de março de 2022

DGE- MEC

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