quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Código do Trabalho - idade para trabalhar

Encontra-se publicada a Lei nº 47/2012 D.R. nº 167, Série I de 2012 – 08 – 29 da Assembleia da República que procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Aceder à Lei 47/2012 Aqui

Artigo 3 ponto 1 
O menor com idade inferior a 16 anos não pode ser contratado para realizar uma atividade remunerada prestada com autonomia, exceto caso tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação e se trate de trabalhos leves.

Artigo 68 Ponto 1 
Só pode ser admitido a prestar trabalho o menor que tenha completado a idade mínima de admissão, tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação e disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho.

Ou seja, empregar jovens que ainda não fizeram a escolaridade obrigatória ou que não esteja matriculado num estabelecimento de ensino será, a partir de segunda-feira, um crime que pode ser punido com uma pena de prisão até quatro anos
CONSULTAR O Dec-Lei nº 176/2012, sobre a escolaridade obrigatória, na Etiqueta Legislação ou na Etiqueta Escolaridade obrigatória.

sábado, 25 de agosto de 2012

Trabalhando.pt


Milhares de ofertas de emprego à sua espera na comunidade Trabalhando.pt/ , em Portugal e na ibero-américa.
Trata-se de uma nova plataforma que reúne mais de 11 países ibero-americanos e está associado à rede académica Universia.

NOTA: 1vaga para licenciados em Psicologia Social e das Organizações (e outras licenciaturas) , para estágio RH, na empresa Talenter - Funchal. Saber mais sobre esta oportunidade de emprego aqui (net emprego tel. 291772391)

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

O clima da escola


O início de um novo ano letivo é uma boa altura para nos preocuparmos com a maneira como os alunos, professores e funcionários, percebem o clima da escola como local promotor de um bom desempenho para estudar e trabalhar.
Na necessidade de compreender as dimensões que podem estar envolvidas nestes processos, e de construir instrumentos de avaliação das mesmas, estes recursos poderão ser uteis para implementar novas práticas:
imagem retirada daqui.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Explorar profissões

Gilbert and George Here 1987

Já vos falei neste blogue, da minha admiração acerca dos serviços de orientação vocacional na Austrália. Assim como já nos falei deste site, mas aqui está ele novamente com um produto interativo de exploração das profissões (em inglês): https://myfuture.edu.au/home (de acordo com a natureza do trabalho, capacidades, interesses, nível de formação...)

domingo, 19 de agosto de 2012

GUIA e LIVRO sobre o Assédio, coacção e violência no quotidiano

Autor: Marie-France Hirigoyen, Pergaminho, Lisboa, 1999

É com satisfação que registo a sugestão do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), da leitura deste livro para férias.
Sobre a autora, especialista na violência, tenho todos os seus livros editados em Portugal, mas em particular sobre o tema do assédio moral no trabalho (saber o que é, aqui ), recomendaria também da mesma autora o livro "O Assédio no Trabalho”, que retrata o conhecido mobbing ou bullying. Acerca deste livro poderia reproduzir aqui mil frases, mas fica uma:
“Agredimos o outro para nos protegermos de um qualquer perigo” (pag. 37). Mas que isto não nos faça pensar no agressor como vítima - "Sua violência pode ter começado como uma defesa contra a dor, mas pode ter-se transformado em um estilo de vida." Anne Alvarez 
Aqui está a sugestão do IEFP (AQUI):
"Não são raras as situações, no âmbito profissional, familiar ou social, de violência indireta sobre outras pessoas, que recebe a designação de assédio moral. Ocorrem de forma subtil, de longa duração e, na maioria das vezes, sem consequências para o agressor. Segundo a autora, atualmente há uma tolerância muito ampla com essas situações, como se intervir tivesse uma conotação de censura. Esta obra pretende descrever a situação das vítimas, que frequentemente não são capazes de se defender e, por vezes, se auto culpabilizam. A comunicação e o relacionamento perversos são descritos nas suas variantes e é apresentada uma descrição de vários tipos de agressores, de vítimas e das consequências a longo prazo.
Esta obra sugere alguns conselhos práticos no âmbito familiar e da empresa, que passam por detetar a agressão, enfrentá-la, resistir psicologicamente e, eventualmente, recorrer à justiça.
Note-se que o Código do Trabalho, no seu artigo 29.º proíbe o assédio, o qual constitui contraordenação muito grave.” 


UM GUIA sobre o assédio "Prevenção e Combate de Situações de Assédio no Local de Trabalho: Um instrumento de Apoio à Regulação" AQUI 

Entrevista à psicanalista e terapeuta familiar Marie-France Hirigoyen (que muito admiro)

sábado, 18 de agosto de 2012

Guia da WHO - Ed. Rodoviária


Trata-se de um Guia da Organização Mundial de Saúde (WHO), que foi elaborado com vista a relembrar o dia da educação rodoviária. Destina-se a organizadores, pessoas  individuais ou grupos, e pretende ser um instrumento de ajuda ao planeamento de atividades e eventos que possam relembrar esse dia.
Aceder ao Guia , aqui (em inglês) ou aqui. (espanhol e russo).

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Trabalhar na Noruega


Pode registrar seu pedido de visto e autorização de residência na Noruega online, no Application Portal Norway - http://www.nav.no/Forsiden (escolha a língua preferida) e https://www.workinnorway.no/ mas também: https://ec.europa.eu/eures/

O artigo da Ordem dos Engenheiros sobre "Trabalhar na Noruega", em ordemengenheiros.pt/
imagem retirada tvnet.sapo.pt

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Guia Prático do Empreendedor


O guia tem por base a experiência adquirida pelos organismos públicos ao longo dos últimos anos. Reúne as respostas às questões mais frequentes nas diversas fases do projeto.
Aceder ao Guia, aqui.
Este documento tem indicação de vários links para plataformas relevantes online e contatos com estruturas.

VISITE O PORTAL +e+i : http://www.ei.gov.pt/index/


Bases de dados – sector da indústria


Esta base de dados contém vários tipos de publicações, fichas técnicas, relatórios e revistas sobre diversos temas ligados ao sector da indústria, nomeadamente Saúde e Segurança no Trabalho, de acesso gratuito.
Pesquise por tema ou palavra-chave, aqui. 

imagem retirada daqui

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Estudar na Europa


StudyPortals é uma plataforma “online”  - The European Study  Choice Plataform -  financiada pela União Europeia onde os estudantes podem encontrar e comparar as suas opções de estudo e de trabalho por todo o continente.
Consulte Também o portal Ploteus para saber das oportunidades de estudar na Europa.

ESTUDAR na EUROPA - Aceda a outros post na mesma etiqueta

sábado, 11 de agosto de 2012

Batman - a personagem resiliente

Imagem Batman no filme O cavaleiro das trevas renasce
Batman que no filme citado não se considera um super-herói "Qualquer um pode ser um herói. Até mesmo um homem que coloca um casaco sobre os ombros de um menino para ele saber que o mundo ainda não acabou", é uma personagem que encarna um homem que é exemplo de resiliência.
Várias capacidades pessoais contribuem para essa condição. A bondade e a generosidade em ajudar os seus semelhantes, é uma delas. Para cumprir com esse propósito de ordem superior à sua mera sobrevivência, permitiu-se sair da solidão na sua mansão, e vencer o mal.
Um individuo considerado resiliente não é por isso um individuo invencível ou invulnerável; não é intocável ou inacessível às emoções, aos sentimentos, ao sofrimento. Se fosse preciso comparar um sujeito considerado resiliente a um super-herói, seria mais Batman do que ao Super-homem. Com efeito Batman possui a inteligência, a força e a técnica e certamente capacidades de adaptação, mas não tem superpoderes. Assim também o sujeito resiliente não é um super-homem, descobre limites à sua resiliência”.
Marie Anaut A Resiliência - Ultrapassar os Traumatismos Climepsi

Rui Quinta - "Como fazer um projecto sem guito"

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Portaria n.º 242/2012

Encontra-se publicada a Portaria n.º 242/2012. D.R. n.º 155, Série I de 2012-08-10, do Ministério da Educação e Ciência que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino recorrente, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos. Aceder aqui.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Cadernos Pedagógicos de apoio à Educação Rodoviária

Sobre a temática da Educação Rodoviária, foram elaborados no âmbito da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) materiais de apoio ao desenvolvimento da atividade educativa nas escolas, subordinados aos temas: Peão, Passageiro e Condutor.
Relativamente a cada tema, os materiais incluem uma apresentação em powerpoint e propostas de atividades.

domingo, 5 de agosto de 2012

Decreto-Lei n.º 176/2012

Encontra-se publicado o Decreto-Lei n.º 176/2012. D.R. n.º 149, Série I de 2012-08-02, do Ministério da Educação e Ciência que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares, que envolvem a intervenção de técnicos especializados, nomeadamente os psicólogos em contexto escolar.
Aceder ao D. L., aqui.
  • Assim sendo, de acordo com este Dec.Lei todos os alunos que concluíram, este ano, o 9º ano, têm de matricular-se no ensino secundário ou em outra alternativa de educação e formação.