Encontra-se publicado o Decreto-Lei n.º 176/2012. D.R. n.º 149, Série I de 2012-08-02, do Ministério da Educação e Ciência que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares, que envolvem a intervenção de técnicos especializados, nomeadamente os psicólogos em contexto escolar.
Aceder ao D. L., aqui.
- Assim sendo, de acordo com este Dec.Lei todos os alunos que concluíram, este ano, o 9º ano, têm de matricular-se no ensino secundário ou em outra alternativa de educação e formação.
Sem comentários:
Enviar um comentário