Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º
43/2014, DR nº 54, Série I de 2014-03-18, que cria os cursos técnicos superiores profissionais,
como formação superior de curta duração não conferente de grau.
ACEDER aqui.
Estes novos cursos – que dão acesso a um diploma, mas que
não conferem o grau académico – os alunos que pretendem candidatar-se podem
fazê-lo através de provas orais e escritas. Ou seja, no final o formando não fica com qualquer grau académico, mas apenas um diploma Técnico Superior Profissional de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações, e se pretender pode transitar para uma licenciatura. Podem candidatar-se todos os alunos com 10º e 11º ano incompleto (não é preciso o 12º ano) e quem frequenta os cursos "maiores de 23" apenas tem de ter aprovação nas provas finais.
Não é necessário realizar exames nacionais. O número de
vagas vai estar anexado à taxa de empregabilidade de cada curso. Os alunos vão
pagar uma propina máxima cobrada para a licenciatura que a partir de Setembro deste
ano sobe para 1068 euros anuais.
Os cursos vão ter a duração de 2 anos e têm um
estágio que no mínimo será de 6 meses em
ambiente de empresa.
Estão previstos para Setembro de 2014, mas ainda falta regulamentar, disponibilizar verbas, elaborar protocolos com as empresas, aprovar cursos...
Estão previstos para Setembro de 2014, mas ainda falta regulamentar, disponibilizar verbas, elaborar protocolos com as empresas, aprovar cursos...
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