3. Foi aprovada a proposta de lei que estabelece o regime da identidade de género, nomeadamente no que respeita à previsão do reconhecimento civil das pessoas intersexo, assim como o quadro legislativo relativo às pessoas transexuais e transgénero, suprimindo as discriminações subsistentes na lei, como forma de proteção e promoção dos direitos fundamentais destas pessoas.
A presente lei pretende tornar Portugal num país mais respeitador dos direitos humanos das pessoas transexuais e transgénero, assim como das pessoas intersexuais, estabelecendo procedimentos que garantam uma maior qualidade de vida e uma maior inclusão de um grupo social que é frequentemente alvo de discriminação, estigma e violência.
6 de abril de 2017
Notícia do Jornal Publico de hoje:
"O Governo aprovou nesta quinta-feira a proposta de lei que estabelece o regime da
identidade de género, “nomeadamente no que respeita à previsão do
reconhecimento civil das pessoas intersexo, assim como o quadro legislativo
relativo às pessoas transexuais e transgénero, suprimindo as discriminações
subsistentes na lei”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
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Objectivo: “Tornar Portugal num país
mais respeitador dos direitos humanos das pessoas transexuais e transgénero,
assim como das pessoas intersexuais, estabelecendo procedimentos que garantam
uma maior qualidade de vida e uma maior inclusão de um grupo social que é
frequentemente alvo de discriminação, estigma e violência”, prossegue o
comunicado.
A chamada lei de
identidade de género foi há meses anunciada pela secretária de Estado da
Cidadania e da Igualdade de Género, Catarina Marcelino. Tal como noticiou o
PÚBLICO na semana passada, a proposta trata de esclarecer conceitos como sexo
(características biológicas e fisiológicas que diferenciam homens de mulheres),
género (entendimento social sobre o que é masculino e o que é feminino), transgénero
(pessoa com uma identidade de género que não combina com o sexo com que
nasceu), intersexual (pessoa com atributos sexuais que incorporam ambos ou
parte dos dois géneros). Uma das mudanças
anunciadas foi a diminuição de 18 para 16 anos como idade a partir da qual será
possível mudar de género nos documentos de identificação, desde que com
autorização dos pais. Bem como a interdição de cirurgia “correctivas” e/ou os
tratamentos em crianças intersexuais. Qualquer alteração do corpo deverá ser
feita apenas depois de a criança manifestar a sua identidade de género e
mediante o consentimento dos seus representantes legais.
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