Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 11 de junho de 2019
A presente portaria define os termos e as condições em
que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das
matrizes curriculares -base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação, regulamentando o n.º 3
do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
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