sábado, 14 de junho de 2025

Programa XXV GOVERNO CONSTITUCIONAL

 



Apresentação e debate do Programa, na Assembleia da Republica, a  17 e 18 de junho de 2025: 

Principais medidas de Educação

12.Construir, em diálogo com os diretores e professores, um novo modelo de autonomia e gestão das escolas, que robusteça a autonomia financeira, pedagógica e de gestão de recursos humanos e infraestruturas das escolas; 

13. Proibir o uso do telemóvel nas escolas até ao 6º ano e regular o consumo de redes sociais pelas crianças (até aos 12 anos); 

14. Criar um serviço de apoio ao estudo para alunos carenciados ou em risco; 

15. Assegurar o acesso universal e gratuito à educação pré-escolar a partir dos 3 anos, contratualizando com o sector social, particular e cooperativo as cerca de 12 mil vagas que se estima faltarem nos territórios mais carentes. Integrar a faixa etária dos 0 aos 3 anos no sistema educativo tutelado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação;

 16. Rever as competências dos serviços centrais do ministério e concretizar o sistema de transferência de competências para as autarquias, em articulação com as escolas, eliminando redundâncias e instituindo um sistema eficaz de prestação de contas;

 17. Desenvolver e implementar uma Estratégia para o Digital na Educação, potenciando as oportunidades da digitalização para garantir o desenvolvimento de competências, na criação de recursos educativos digitais inovadores e no potencial da Inteligência Artificial para o apoio personalizado à aprendizagem dos alunos;

 18. Implementar sistemas de informação robustos, que gerem informação rigorosa, simplifiquem procedimentos administrativos e garantam a transparência de processos; 

19. Identificar as necessidades de professores para a próxima década, por grupo disciplinar e região, e estabelecer contratos programa com as Instituições de Ensino Superior para garantir o aumento necessário na formação de professores.


Na escola, os Técnico Superiores são agora denominados Técnicos especializados para outras funções - TEOF (pag 165 Programa)


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