A Comissão Europeia apresentou, no dia 10 de fevereiro de 2026, o Plano de Ação contra o Ciberbullying, com o objetivo de reforçar a proteção de crianças e jovens no ambiente digital e apoiar as vítimas deste tipo de assédio.
A Comissão Europeia apresentou, no dia 10 de fevereiro de 2026, o Plano de Ação contra o Ciberbullying, com o objetivo de reforçar a proteção de crianças e jovens no ambiente digital e apoiar as vítimas deste tipo de assédio.
Ponte, C., Batista, S., & Luna, E. (2026). Crianças e jovens (9-17 anos) e Inteligência Artificial Generativa em Portugal. Resultados nacionais dos estudos EU Kids Online, 2025. EU Kids Online. Doi:__
Em Portugal, 85% de crianças e jovens (9-17 anos) utilizam a IA generativa
UMa alcança entrada inédita no Ranking Europeu QS
Saber mais: https://blog.google/intl/pt-pt/

CALENDÁRIO 2026:
Fecho de candidaturas: 5 de abril
Comunicação dos resultados: início de maio
Diário da República n.º 26/2026, Série I de 2026-02-06
Estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas pela emissão e renovação do cartão de cidadão.
Diário da República n.º 26/2026, Série I de 2026-02-06
Recomenda ao Governo a valorização dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos.
A Ordem dos Psicólogos Portugueses, a Direção-Geral da Saúde e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil disponibilizam um guia prático dirigido à população, com recomendações para recuperar emocionalmente de tempestades e inundações.
O guia inclui ainda recomendações para crianças e pessoas idosas.
GRATUITO; Inscrições Obrigatórias
Data: 19 de fevereiro de 2026
Local: Online
Horário: 15h30
A EAPN Portugal, no âmbito do Grupo de Trabalho dedicado ao estudo e reflexão sobre Pobreza Infantil, promove o segundo webinar dedicado ao tema: Pobreza Infantil: o que é e como se mede
Portaria n.º 60/2026/1, Diário da República n.º 25/2026, Série I de 2026-02-05
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral
Portaria n.º 58-A/2026/1, de 3 de fevereiro, Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03
Procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho
Artigo 6ª - produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2026.
O que pode uma pessoa fazer quando é digitalmente perseguida ou difamada?
Como são punidos comportamentos como a importunação sexual, roubos de identidade digital, perseguição ou tentativas de extorsões?
Como detetar e como responder a quadros de bullying digital?
Com: Carolina Esteves Soares, especialista na área do apoio a vítimas de cibercrime e violência digital na Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), e Carla Costa, inspetora-chefe na Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e Criminalidade Tecnológica da Polícia Judiciária.
Todos os episódios: https://www.buzzsprout.com/
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M , Diário da República n.º 23/2026, Série I de 2026-02-03
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
Artigo 2º - O valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira é de € 980,00 com efeitos a 1 de janeiro de 2026
“Avaliação da Educação Inclusiva” para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030)
O relatório final “Avaliação da Educação Inclusiva”, para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030) analisa a implementação e o impacto do Regime Jurídico da Educação Inclusiva (DL n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual), como resposta à diversidade das necessidades e potencialidades de crianças e jovens.
O principal objetivo do presente documento de trabalho do Instituto para as Políticas Públicas e Sociais (IPPS-Iscte), que corresponde ao Relatório final da “Avaliação da Educação Inclusiva” para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030)”, foi avaliar a relevância, coerência, eficácia, eficiência, impacto e sustentabilidade da política de inclusão no sistema educativo. Outro dos seus propósitos consistiu na identificação de constrangimentos e de boas práticas que reforçam a educação inclusiva nas escolas.
Em março de 2025, nosso projeto de pesquisa foi oficialmente lançado em Bergen, na Noruega. O evento de lançamento reuniu um consórcio de parceiros apaixonados e comprometidos do Reino Unido, Portugal (através da Univ. Católica e da Associação Aventura Social), Espanha, Romênia e Noruega.
Durante a reunião de lançamento, o consórcio estabeleceu as bases para os esforços colaborativos do projeto, que visam explorar e fortalecer o envolvimento cívico e político dos jovens em toda a Europa.
O ponto central do projeto é uma
investigação sobre como os jovens desenvolvem identidades democráticas,
constroem confiança nas instituições e participam na construção de suas
comunidades.
Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, :Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30
Altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública.
2. Aprovou um Decreto-Lei que altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, restabelecendo a possibilidade de as instituições fixarem entre uma e três provas de ingresso para cada par instituição/ciclo de estudos. A decisão surge após a análise do impacto da alteração aprovada em 2023, que aumentou para duas o número mínimo de provas de ingresso e que entrou em vigor no acesso ao ensino superior no ano letivo 2025-26. Esta análise concluiu que o aumento do número mínimo de provas de ingresso causou uma redução do número de estudantes que acederam ao ensino superior no presente ano letivo. A alteração agora aprovada reforça a flexibilidade do sistema de acesso e contribui para o aumento da qualificação da população, em linha com o objetivo de ultrapassar os 50 % de diplomados entre os 25 e os 34 anos até 2030;
Já está em funcionamento a nova plataforma digital que permite às vítimas de violência doméstica e de crimes violentos pedir o adiantamento de indemnização ao Estado. A ferramenta foi desenvolvida pela Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC) e está disponível no novo site da entidade (acessível em https://cpvc.justica.gov.pt/).
https://sicnoticias.pt/podcasts/45-graus
Maria João Afonso é professora universitária e investigadora na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, atualmente aposentada.. Doutorou-se em Psicologia Diferencial e Inteligência Humana.
A sua investigação centra-se na construção, adaptação e validação de instrumentos de avaliação psicológica — incluindo a normalização portuguesa do MMPI-2-RF e MMPI-A-RF —, no estudo das diferenças individuais, na história e epistemologia da Psicologia e no desenvolvimento e aconselhamento de carreira.
Autores: Pedro Luís Silva (Coord.), Carla Sá, Madalena Temudo
Editor: EDULOG
Páginas: 75
ISBN: 978-989-35739-8-3
Ano de edição: 2026
Os resultados empíricos confirmam que a distância constitui um obstáculo decisivo à mobilidade, reduzindo significativamente os fluxos, sobretudo entre os diplomados de cursos científico-humanísticos. Já os diplomados de cursos profissionais concentram a sua mobilidade em percursos mais curtos e em instituições politécnicas.
As condições socioeconómicas e a presença de ensino superior no município de origem revelam-se igualmente determinantes, assim como as perspetivas salariais e os custos de vida no município onde está localizada a instituição de ensino supeiror.
https://www.justicatv.com/site/arquivo.php?cat=1873
Entrevista ao ex Bastonário da Ordem dos Psicólogos Francisco Miranda Rodrigues:
entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
Cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade.
Entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como entre estas Regiões.
-Portaria n.º 12-B/2026/1,e 6 de janeiro,: Diário da República n.º 3/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-06