Portaria n.º 58-A/2026/1, de 3 de fevereiro, Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03
Procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho
Artigo 6ª - produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2026.
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