Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2024-Diário da República n.º 168/2024, Série I de 2024-08-30
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a Direção-Geral do Ensino Superior a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais para o pagamento dos profissionais de saúde que prestam serviço no âmbito da medida dos cheques-psicólogos e dos cheques-nutricionistas.
As consultas terão de ser pedidas no site gov.pt lançado no fim de setembro de 2024.
Os estudantes vão poder escolher o profissional (de instituições públicas e privadas) a partir de listas disponibilizadas pelas Ordens Profissionais.
"Nas 2 primeiras consultas será feita uma avaliação do estudante e serão excluídos casos muito complexos, que necessitem de medicação ou de uma intervenção multidisciplinar" Jornal Público
Informações sobre CHEQUE PSICÓLOGO: ENSINO SUPERIOR:
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