quarta-feira, 5 de março de 2025

Lei n.º 22/2025 - universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade

 Lei n.º 22/2025-Diário da República n.º 44/2025, Série I de 2025-03-04

Assembleia da República
Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.

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