quarta-feira, 26 de março de 2025

Decreto-Lei n.º 42/2025 - Aprova o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a jovens

 Decreto-Lei n.º 42/2025-Diário da República n.º 60/2025, Série I de 2025-03-26

Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a jovens entre os 15 e os 18 anos.

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