quarta-feira, 29 de março de 2023

Ofício Circulado N.º: 20244 de 2022-08-29 da AT




Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

Assunto: LEI N.º 80/2021, DE 29/11 – INCAPACIDADE FISCALMENTE RELEVANTE EM IRS

OS PROCESSOS DE REVISÃO OU REAVALIAÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE

Ponto 2 Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém -se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.”

 

Sem comentários: