Encontra-se em consulta pública o projeto de diploma que procede à segunda alteração do regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
A educação inclusiva constitui um princípio estruturante do sistema educativo, orientado para garantir o acesso, a participação e o sucesso educativo de todas as crianças e jovens.
A revisão agora proposta não altera o quadro conceptual vigente, amplamente consolidado, mas visa melhorar as condições da sua aplicação, promovendo maior clareza, consistência e eficácia na sua implementação.
Trata-se de uma revisão orientada para a melhoria da operacionalização do regime, preservando os princípios que sustentam o atual modelo de educação inclusiva.
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