A partir do ano lectivo (2011/12) os alunos que frequentam o ensino secundário Cursos Científico-Humanisticos, poderão optar por realizar o exame de Filosofia em substituição de uma disciplina bienal, mas obedecendo às seguintes regras de acordo com o Artigo 13º, Ponto 8 da Portaria 243/2012:
a) É realizada nos prazos de inscrição para admissão às provas dos exames finais nacionais do ensino secundário;
b) No momento previsto na alínea anterior é indicada a disciplina bienal da componente de formação específica em que o aluno realiza o exame final nacional, no caso de opção pela realização de exame final nacional a uma das disciplinas da componente de formação específica, e a disciplina de Filosofia da componente de formação geral.
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