REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Resolução n.º 608/2016 -
Define as diretrizes que norteiam a organização e funcionamento das unidades de recursos assistenciais partilhados, abreviadamente designadas URAP de saúde mental, do Agrupamento de Centros de Saúde da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado ACES, tendo em vista a necessidade de promover um modelo com formas de intervenção efetiva na promoção e proteção da saúde mental e na assistência na doença mental.
Define as diretrizes que norteiam a organização e funcionamento das unidades de recursos assistenciais partilhados, abreviadamente designadas URAP de saúde mental, do Agrupamento de Centros de Saúde da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado ACES, tendo em vista a necessidade de promover um modelo com formas de intervenção efetiva na promoção e proteção da saúde mental e na assistência na doença mental.
Ponto 8 "...deverão estabelecer relações privilegiadas
entre os centros de saúde, o serviço de psiquiatria
hospitalar, instituições particulares de solidariedade
social, da área da saúde mental e, eventualmente outras
áreas, nomeadamente, a segurança social, a educação,
as autarquias e as associações de doentes."
ACEDER AQUI
Sem comentários:
Enviar um comentário