O Guia que agora se apresenta, dando cumprimento ao previsto na medida 23 do Plano Nacional em curso, visa garantir a igualdade no acesso aos serviços de apoio às vítimas de violência doméstica e de género, preconizando um conjunto de requisitos mínimos de intervenção, de cumprimento obrigatório, designadamente pelas estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo, entre outros.
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