Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980.
Artigo 10.º
Educação
Nos termos do artigo 1.º, determina -se a não vigência, na
área de atribuições da educação, dos seguintes diplomas:
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