Deliberação n.º 1043/2021-Diário da República n.º 199/2021, Série II de 2021-10-13
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso
Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso
Artigo 1 - ponto 1: 1— Os exames finais nacionais do ensino secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes, sem necessidade de repetição no ano em que for concretizada a candidatura ao ensino superior
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