Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022, DR 22 de julho 22
Prorroga as ações específicas do Plano 21|23
Ponto 1 - «2.1.2 —— reforço extraordinário de docentes» reforço dos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 — reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola+
Ponto3 - Estabelecer que no ano letivo de 2022/2023 são excecionalmente abrangidos pelas tutorias previstas no artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 10 -B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018, os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que, no ano letivo de 2021/2022, não transitam para o ano de escolaridade seguinte.
Sem comentários:
Enviar um comentário