quarta-feira, 20 de março de 2024

Lei n.º 26/2023 - crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos

Lei n.º 26/2023, Diário da República n.º 104/2023, Série I de 2023-05-30,

https://diariodarepublica.pt

Artigo 193 - Quem, sem consentimento, disseminar ou contribuir para a disseminação, através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual é punido:

 -  com pena de prisão até 5 anos



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