Decreto-Lei n.º 44/2024,DR nº 132/2024, 1ª série de 10 de julho, Estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos
Sem comentários:
Enviar um comentário