O Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto (DL51/2024), estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.
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Dec-Lei 51/2024 - artigo 8
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