sábado, 28 de dezembro de 2024

JORNADA CONTÍNUA - O que diz a Lei

A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso não superior a 30 minutos, o qual se considera tempo de trabalho.
Deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia (tarde ou manhã) e determinar uma redução do período normal de trabalho nunca superior a 1 hora.

- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP - Artigo 114.º -


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