A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso não superior a 30 minutos, o qual se considera tempo de trabalho.
Deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia (tarde ou manhã) e determinar uma redução do período normal de trabalho nunca superior a 1 hora.
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP - Artigo 114.º -
- Perguntas e Respostas:
Sem comentários:
Enviar um comentário