terça-feira, 22 de julho de 2025

Decreto-Lei n.º 86-A/2025 - Cria um suplemento extraordinário de pensões

 Decreto-Lei n.º 86-A/2025-Diário da República n.º 137/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-18

Presidência do Conselho de Ministros
Cria um suplemento extraordinário de pensões.https://diariodarepublica.pt

Artigo 3 - suplemento extraordinário de pensões.

1 — O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões percebidas pelo pensionista, nos seguintes termos:

a) € 200 para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a € 522,50; 

b) € 150 para pensionistas com pensões de montante superior a € 522,50 e igual ou inferior a € 1045,00; 

c) € 100 para pensionistas com pensões de montante superior a € 1045,00 e igual ou inferior a € 1567,50.

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