Decreto-Lei n.º 214/2026, Diário da República n.º 216/2026, Série I de 2026-11-06
Estabelece o regime jurídico dos graus académicos e dos diplomas do ensino superior
Artigo 6
As instituções do ensino superior conferem: graus académicos:
- licenciado
- mestre
- doutor
- diploma de curso de ensino superior de curta duração.
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