terça-feira, 30 de outubro de 2012

Perguntas Frequentes – escolaridade obrigatória

Todos os alunos atualmente matriculados nos ensinos básicos e secundário estão abrangidos pela escolaridade obrigatória de 12 anos?
Não. Estão abrangidos pela nova Lei da escolaridade obrigatória ( aqui )os alunos que se matriculem no ano letivo de 2009/2010 em qualquer ano escolar do 1.º e 2. º ciclos ou no 7. º ano de escolaridade (n.º 1 do art. 8º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto,aqui ). Fonte MEC

NOVA REDAÇÃO (nova redação que se encontra na página do MEC):

Todos os alunos atualmente matriculados nos ensinos básico e secundário estão abrangidos pela escolaridade obrigatória de 12 anos?
Sim. Todos os alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos devem frequentar o regime de escolaridade obrigatória nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 176/2012 (n.º 1 do Artigo 6º).

Retirado MEC:
/escolaridade-obrigatoria/

E AINDA:
Sobre a possibilidade de anulação de matrícula, por disciplina, a alunos a frequentar o ensino secundário menores de 18 anos, em articulação com o cumprimento da escolaridade obrigatória, é o seguinte:





A nível da Região Autonoma da Madeira, a seguinte informação:
AQUI

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