Ricardo Nobre - A importância do trabalho temporário
Vídeo de abril 2012
Trabalho temporário é o
serviço prestado por uma pessoa a uma determinada empresa, para atender a uma
necessidade de curta duração ou para substituir pessoal. Pode ser regular ou permanente ou motivado pelo crescimento do número
de serviços.
Quando se fala de trabalho
temporário fala-se desde logo de três contratos, porque estamos perante uma
relação onde emergem inúmeros direitos e obrigações e que é tripartida: a
Empresa de Trabalho Temporário – Trabalhador – Empresa Utilizadora.
Os
Contratos
- Contrato de Trabalho Temporário;
- Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para Cedência Temporária;
- Contrato de Utilização de Trabalho Temporário.
Esta é a ideia fundamental
do trabalho temporário.
Como funciona? Existem
muitas empresas de trabalho temporário que recolocam trabalhadores, devidamente
qualificados e por ela remunerados, temporariamente no mercado de trabalho, à
disposição das empresas clientes e utilizadoras dos seus serviços.
Como é feito o contrato?
Deve ser feito individualmente entre a empresa e o trabalhador, constando de
forma expressa os direitos decorrentes da sua condição de trabalhador
temporário.
Qual a regra para que haja prestação de serviço temporário? É necessária a existência de contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa cliente, no qual deve constar o motivo da procura de mão-de-obra, bem como a modalidade de remuneração da prestação de serviço, onde estejam discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais. A empresa cliente do serviço poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa.
Qual o objetivo do trabalho
temporário? É uma alternativa económica para as empresas que precisam de
mão-de-obra para complementar o trabalho dos seus funcionários ou atender a uma
necessidade passageira de substituição de pessoal regular ou permanente, como
por exemplo ferias, licença de maternidade, baixa por doença, “picos” de vendas
ou de produção.
Extraído de: Guia indispensável do
emprego – como procurar emprego, vol 3, Diário de Noticias e Jornal de Noticias,
2012
Registo
nacional de Empresas de Trabalho Temporário do IEFP, AQUI
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