terça-feira, 1 de outubro de 2013

Assédio no trabalho


Pode tratar-se de um gesto, uma palavra ou uma atitude que afetam a dignidade de uma pessoa. Mas para se considerar assédio e não um ato isolado, os comportamentos têm de ser repetidos. Dados da Autoridade para as Condições do Trabalho apontam 2011 como o pior ano em termos de violação dos direitos das(os) trabalhadoras(es): registou-se quase o dobro de crimes de assédio moral e sexual do que no ano anterior. Efeitos da crise? Porque aguentam as(os) trabalhadoras(es) estas condições? Como podem defender-se? Como reunir provas? Onde apresentar queixa?
ACEDER aqui: http://www.rtp.pt/play/p1043/e129450/sociedade-civil-viii

- ebook "O Assédio no Trabalho" Centro de Estudos Judiciários, setembro de 2014:
http://www.cej.mj.pt/

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