quinta-feira, 1 de agosto de 2019

CARTÃO de CIDADÃO - Gratuito ou Isento

Portaria n.º 291/2017 -  Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 28 de setembro de 2017

Define as taxas devidas pela prestação dos serviços associados ao cartão de cidadão e pela emissão do cartão de cidadão provisório, bem como as situações de redução, isenção ou gratuitidade  AQUI ou https://dre.pt



Artigo 7.º
Atos gratuitos e isentos

1 — É gratuita a emissão e renovação do cartão de cidadão provisório por motivo imputável aos serviços.
2 — São isentos de taxas a emissão ou renovação do cartão de cidadão e o processo autónomo de alteração de morada, relativos a indivíduos com insuficiência económica a comprovar pelos seguintes meios:
a) Documento ou informação obtidos da competente autoridade administrativa;
b) Declaração ou informação obtidas de instituição pública de assistência social onde o indivíduo se encontre internado.



Nota: A insuficiência económica  é comprovada por declaração da segurança social

SABER mais
https://www.autenticacao.gov.pt/

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