Portaria n.º 291/2017 - Diário da República,
1.ª série — N.º 188 — 28 de setembro de 2017
Define as taxas devidas pela prestação dos serviços associados ao cartão de cidadão e pela emissão do cartão de cidadão provisório, bem como as situações de redução, isenção ou gratuitidade AQUI ou https://dre.pt
Artigo
7.º
Atos
gratuitos e isentos
1 — É
gratuita a emissão e renovação do cartão de cidadão provisório por motivo
imputável aos serviços.
2 —
São isentos de taxas a emissão ou renovação do cartão de cidadão e o processo
autónomo de alteração de morada, relativos a indivíduos com insuficiência
económica a comprovar pelos seguintes meios:
a)
Documento ou informação obtidos da competente autoridade administrativa;
b)
Declaração ou informação obtidas de instituição pública de assistência social
onde o indivíduo se encontre internado.
Nota: A insuficiência económica é comprovada por declaração da segurança social
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https://www.autenticacao.gov.pt/
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