Despacho n.º 7247/2019 - Diário da República n.º 156/2019, Série II de 2019-08-16
Estabelece as medidas administrativas para implementação do previsto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto
O presente despacho estabelece as medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação do previsto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.aceder: https://dre.pt/
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