terça-feira, 25 de julho de 2023

Decreto-Lei n.º 62/2023 (altera as regras da avaliação - educação inclusiva)

 Diário da República n.º 143/2023, Série I de 2023-07-25,

Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens


Art. 28 - ) A utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas para alunos com dislexia ou perturbação específica da linguagem, conforme previsto no Regulamento das provas de avaliação externa;

Alterações ao Dec Lei 22/2018, Art 25 - Duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente, de acordo com o percurso formativo próprio do aluno, podendo qualquer das disciplinas ser substituída pela disciplina de Filosofia, da componente de formação geral;

Art 4 - 1 - Norma transitória - Aos alunos inscritos no 12.º ano de escolaridade no ano letivo de 2023-2024 são aplicáveis as seguintes disposições:
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